Finanças
Aneel cobra explicações da Enel por quedas de energia e alerta para risco de perda da concessão
Mais de 2 milhões de pessoas ficaram sem energia na capital paulista e região metropolitana
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enviou um ofício à Enel São Paulo cobrando explicações sobre as recentes quedas de energia após fortes rajadas de vento atingirem a cidade de São Paulo e a região metropolitana. As informações solicitadas devem ser enviadas no prazo de cinco dias.
No documento encaminhado nesta quarta-feira à empresa, a Aneel ressalta que a Defesa Civil de São Paulo já havia emitido alerta sobre a previsão de formação de um “ciclone extratropical” em áreas sob concessão da Enel.
A agência também relembra outros episódios de falta de energia em áreas atendidas pela Enel, ocorridos em 2023 e 2024.
“Considerando que os eventos climáticos de novembro de 2023 e de outubro de 2024 ocasionaram 2,1 milhões e 2,4 milhões de unidades consumidoras interrompidas, respectivamente, e o presente evento apresenta impacto de semelhante magnitude, com mais de 2 milhões de unidades consumidoras sem fornecimento de energia elétrica”, destacou o diretor Luiz Fernando Mozna.
Diante desse cenário, a Aneel solicitou à distribuidora uma descrição detalhada do evento climático, incluindo o plano de contingência adotado após o alerta da Defesa Civil, a data e o horário em que a empresa tomou conhecimento do ciclone e o acionamento do plano.
A agência reguladora também pediu comprovação de que a Enel dispõe de estrutura adequada à dimensão e à complexidade da área de concessão, capaz de responder de forma ágil e eficaz a eventos climáticos.
O atual contrato da Enel SP termina em 2028, mas a empresa já solicitou renovação antecipada. No ofício desta quarta-feira, o diretor da Aneel ressaltou que a recorrência de falhas pode levar à caducidade da concessão.
“Reitera-se que a constante recorrência e a gravidade das falhas na prestação do serviço constituem descumprimento de cláusulas contratuais e dispositivos legais e regulamentares, podendo ensejar a recomendação de caducidade da concessão, conforme o Art. 20 da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019, situação já formalmente intimada à Enel SP no TI nº 0049/2024-SFT/ANEEL”, reforçou a agência.
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