Finanças
Programa Aprendiz completa 25 anos e bate recorde de 710 mil contratos
Empresas de médio e grande porte no Brasil são obrigadas a empregar jovens entre 14 e 24 anos e oferecer capacitação
A Lei da Aprendizagem completa, neste mês, 25 anos, celebrando conquistas e um recorde histórico. A legislação determina que empresas com sete ou mais funcionários mantenham entre 5% e 15% de aprendizes, jovens de 14 a 24 anos que também recebem capacitação profissional. Em setembro de 2025, o Brasil alcançou o marco de 710 mil jovens contratados como aprendizes — o maior número desde a criação do programa, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
“A meta do governo é que o programa chegue a 1 milhão de aprendizes”, destaca Tiago Mavichian, CEO da Companhia de Estágios. Ele avalia: “É necessário seguir incentivando as empresas a investirem nos jovens. Além do impacto social, eles abastecem as posições de entrada das empresas, como vagas de estágio, assistente e analista júnior”.
O programa de Aprendiz exige que cada empresa combine atividades práticas com cursos de capacitação em entidades como Senai, Senac ou CIEE. A carga horária do jovem deve contemplar todas essas atividades.
Esse modelo contribui para a baixa rotatividade: aprendizes recrutados pelas empresas apresentam taxa de permanência de 94,38% durante o programa. Apesar do caráter temporário dos contratos, 47% dos jovens são efetivados ao final, segundo a Companhia de Estágios.
Levantamento recente da Companhia de Estágios, em parceria com a Opinion Box, avaliou o impacto do programa Jovem Aprendiz entre estudantes de baixa renda que buscam o primeiro emprego formal. Para 57% dos jovens aprendizes, o salário recebido é fundamental para a renda familiar. Entre jovens das classes D e E, esse percentual sobe para 70%.
Conheça as regras
Destinatários: Por lei, o programa Jovem Aprendiz é voltado a adolescentes e jovens de 14 a 24 anos incompletos, além de pessoas com deficiência, para as quais não há limite máximo de idade. Há prioridade para jovens em situação de vulnerabilidade social, especialmente matriculados em escolas públicas e oriundos de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou outros programas de assistência.
Os processos seletivos são realizados em parceria com instituições e ONGs.
Contrato: O vínculo do jovem aprendiz é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com contrato escrito e prazo determinado, podendo durar até dois anos.
Carga horária: Seis horas diárias, com 15 minutos de intervalo, não podendo ultrapassar 30 horas semanais.
Remuneração: Salário mínimo-hora.
Direitos: O jovem aprendiz tem contribuição previdenciária obrigatória, férias remuneradas, 13º salário, FGTS e vale-transporte.
Observação: Não há direito ao seguro-desemprego ao término do contrato.
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