Finanças

Nova tarifa social exige titularidade do beneficiário na conta de luz

Gratuidade para quem consome até 80 kWh mensais já está em vigor; Aneel define novas regras para acesso ao benefício

Agência O Globo - 10/12/2025
Nova tarifa social exige titularidade do beneficiário na conta de luz
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (9), a regulação da nova tarifa social de energia, que trata da Tarifa e do Desconto Social na conta de luz. A gratuidade para quem consome até 80 kWh mensais está em vigor desde julho deste ano, inicialmente por Medida Provisória, posteriormente convertida em lei e sancionada em outubro.

Com a nova regulação, a Aneel determinou que, para acesso à Tarifa Social e ao Desconto Social, a titularidade da conta de energia deverá estar em nome de um integrante da família beneficiária. Segundo a agência, a medida atende recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou a necessidade de evitar pagamentos indevidos.

Além disso, será obrigatório manter atualizado o endereço cadastrado no CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme o endereço da residência registrado junto à distribuidora de energia.

As distribuidoras terão até 31 de dezembro de 2026 para convocar as famílias que precisam regularizar seus dados cadastrais e, assim, manter o benefício.

Tarifa Social

Atualmente, a Tarifa Social de Energia Elétrica atende cerca de 17,1 milhões de famílias. O benefício garante desconto integral na conta de luz para consumidores com consumo mensal de até 80 kWh que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios:

- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Pessoas com deficiência e idosos beneficiários do BPC/Loas;
- Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico;
- Famílias do CadÚnico atendidas por sistemas isolados, sem conexão ao Sistema Interligado Nacional.

Desconto Social

O Desconto Social vai contemplar famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, inscritas no CadÚnico. Nestes casos, haverá direito a tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh mensais, com isenção do pagamento das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Segundo a Aneel, até 31 de dezembro deste ano, as distribuidoras deverão identificar previamente as famílias que se enquadram nos critérios de renda para garantir a aplicação do benefício.

O Desconto Social passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, com estimativa de atender 4,1 milhões de famílias.

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