Finanças
Comissão do Senado aprova PEC que reduz jornada e garante dois dias de descanso semanal
Proposta prevê implementação gradual da nova carga horária e inclui garantia de dois dias de descanso semanal remunerado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho semanal e garante dois dias consecutivos de descanso remunerado. O texto, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), propõe que a carga horária máxima seja de 36 horas semanais, distribuídas em até cinco dias, com limite de oito horas diárias.
A proposta prevê uma transição escalonada: no ano seguinte à promulgação, a jornada máxima cairá para 40 horas semanais, sendo reduzida em uma hora por ano até atingir 36 horas, sem prejuízo salarial. Até o término do processo de transição, permanece o limite atual de 44 horas semanais.
O parecer aprovado destaca que a medida segue recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e cita experiências internacionais, como as do Chile, Equador e países da União Europeia, onde a média semanal é de 36 horas. Estudos citados no relatório indicam que reduções anteriores da jornada, como em 1988, não aumentaram o desemprego e elevaram o salário real por hora.
Durante a sessão, a votação ocorreu de forma simbólica e em menos de cinco minutos, após a aprovação do projeto antifacção. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a inclusão da PEC fora da pauta oficial, alegando falta de tempo para análise. O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), rebateu afirmando que o tema foi amplamente debatido em audiências públicas e que havia compromisso de votação ainda este ano.
O texto aprovado inclui duas emendas: uma que assegura o direito a dois dias consecutivos de repouso semanal, preferencialmente aos sábados e domingos, e outra que garante a irredutibilidade salarial durante toda a transição.
Com a aprovação na CCJ, a PEC segue para votação em dois turnos no plenário do Senado.
Principais pontos da PEC:
Limite da jornada: Até 8 horas diárias e 36 semanais, em até cinco dias por semana.
Descanso semanal: Direito a dois dias consecutivos de repouso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.
Transição: Jornada reduzida para 40 horas no primeiro ano após a promulgação, caindo uma hora por ano até 36 horas, sem redução salarial.
Fundamentação: Base em recomendações da OIT e experiências internacionais, com evidências de impactos positivos na saúde dos trabalhadores e no equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
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