Finanças

Governo federal lança plataforma para autoexclusão de sites de apostas online

Ferramenta também bloqueia o envio de publicidades de casas de apostas

Agência O Globo - 10/12/2025
Governo federal lança plataforma para autoexclusão de sites de apostas online

O governo federal lançou nesta quarta-feira (10) uma nova plataforma de autoexclusão de sites de apostas online. A ferramenta permite que qualquer pessoa bloqueie o próprio acesso, por um período mínimo de um mês, a todas as casas de apostas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF).

Como funciona a autoexclusão:

Assim que a solicitação de autoexclusão é feita, a casa de apostas deve excluir em até três dias a conta do solicitante. A empresa também deve enviar uma mensagem — por e-mail, aplicativos de mensagens, SMS ou outros meios disponíveis — informando o bloqueio do acesso. Após o bloqueio, o apostador tem até dois dias para retirar eventuais recursos que possuir na plataforma.

O usuário pode escolher o tempo de autoexclusão: um, três, seis, nove ou doze meses, ou ainda optar pelo bloqueio por tempo indeterminado.

Ao término do prazo escolhido, é possível voltar a acessar as plataformas de aposta, desde que o usuário não esteja impedido por outra razão legal.

Além do acesso, a autoexclusão também bloqueia o envio de publicidade, ações de marketing e propaganda das plataformas de apostas.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é auxiliar na prevenção de problemas financeiros e de saúde relacionados aos jogos.

Como solicitar a autoexclusão:

Para solicitar o serviço, o usuário deve acessar a plataforma, fazer login com conta Gov.br (nível prata ou ouro), escolher o prazo de bloqueio — determinado ou indeterminado — e aceitar os termos do sistema.

No processo, é necessário selecionar um dos motivos para a autoexclusão: decisão voluntária, dificuldades financeiras, perda de controle sobre o jogo, recomendação profissional da área de saúde, prevenção de uso indevido de dados, ou não desejar informar.

Não é preciso estar cadastrado em sites de aposta para pedir a autoexclusão. Nesse caso, basta selecionar a opção “prevenir que meus dados sejam utilizados em plataformas de apostas”.

Revogação da autoexclusão:

Para revogar a autoexclusão por prazo indeterminado, o usuário deve preencher um formulário, apresentar a documentação solicitada e dois laudos de profissionais de saúde, atestando a ausência de transtorno de jogo. O Ministério da Fazenda tem até 30 dias para analisar o pedido e informar o resultado.

Busca de ajuda médica:

Em casos de problemas com jogos, o Ministério recomenda buscar apoio nas equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). O serviço mais próximo pode ser consultado na própria plataforma.