Finanças

Câmara conclui votação de projeto sobre streaming; texto segue para o Senado

Proposta prevê taxação para serviços e cota de conteúdo nacional

Agência O Globo - 06/11/2025
Câmara conclui votação de projeto sobre streaming; texto segue para o Senado
- Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados finalizou, nesta quarta-feira (5), a votação do Projeto de Lei 8889/17, que institui a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual. O texto aprovado segue agora para análise do Senado.

Segundo a proposta, as empresas deverão pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A cobrança será aplicada a serviços de vídeo sob demanda (VoD), televisão por aplicativos e plataformas de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como Netflix e YouTube.

O percentual da contribuição varia de 0,1% a 4% sobre a receita bruta anual, ficando isentas as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

As plataformas poderão deduzir até 60% do valor da contribuição anualmente, caso invistam esses recursos na produção de conteúdo nacional. Esse benefício é válido para serviços de VoD e aplicativos de televisão.

Conteúdo de comunicação pública

Serviços de VoD e televisão por aplicativo deverão disponibilizar conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Não será permitida a cobrança de custo adicional ao usuário.

A exigência vale para provedores com receita anual superior a R$ 500 milhões. O conteúdo de comunicação pública, no entanto, não será contabilizado para fins de cumprimento das cotas de programação nacional nas plataformas.

Outros pontos do projeto:

  • Provedores de VoD deverão reservar 10% de seus catálogos para conteúdos brasileiros, com implementação gradual: 2% após um ano da publicação da lei, atingindo o máximo de 10% no sétimo ano.
  • Serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicativo pagarão contribuição entre 0,5% e 4%, com deduções fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões, divididas em cinco faixas.
  • Para plataformas de compartilhamento, o tributo varia de 0,1% a 0,8%, com deduções de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
  • O pagamento da Condecine poderá ser reduzido em 75% se mais de 50% dos conteúdos oferecidos forem brasileiros, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
  • As empresas deverão investir na formação de mão de obra para o mercado audiovisual nacional.
  • Os serviços ficam proibidos de comercializar filmes antes de nove semanas da estreia nos cinemas.

Ministério da Cultura

Em nota, o Ministério da Cultura celebrou a aprovação do texto como um avanço importante para o setor audiovisual. A pasta destacou a aprovação do destaque referente à Condecine Remessa, taxa de 11% aplicada sobre valores enviados ao exterior por plataformas de streaming.

Empresas que reinvestirem 3% do valor remetido na produção de conteúdo audiovisual independente no Brasil ficarão isentas dessa taxa.

“Apesar do texto aprovado não contemplar todas as ambições inicialmente defendidas pelo MinC, acreditamos que, diante da atual correlação de forças no Congresso Nacional, ele representa um avanço em muitos aspectos. A aprovação traz conquistas significativas para além do restabelecimento da tributação das plataformas estrangeiras, como a garantia do espaço da produção nacional nas plataformas, o retorno do percentual de reinvestimento a 60%, a redução do prazo de implementação da cota de catálogo de oito para seis anos e a retomada do modelo de regionalização presente nas versões anteriores do projeto”, afirmou o ministério.

Com informações da Agência Câmara e do Ministério da Cultura