Finanças
Alexandre de Moraes pede vista e suspende julgamento sobre reajuste de planos de saúde antigos de idosos
Ministros analisam se proibição de reajuste por idade do Estatuto do Idoso se aplica a contratos assinados antes da lei
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quarta-feira (19) e interrompeu o julgamento que discute se a regra do Estatuto do Idoso, que proíbe reajustar planos de saúde com base na idade dos usuários, também vale para contratos firmados antes da lei entrar em vigor, no fim de 2003.
O STF está analisando de forma conjunta dois processos sobre o mesmo tema. Moraes prometeu devolver os casos em breve. Antes do pedido de vista, o ministro Flávio Dino votou para proibir os reajustes também nos contratos antigos, enquanto Nunes Marques defendeu que a vedação só vale para contratos firmados após o Estatuto do Idoso.
O Estatuto estabelece que "é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade". A dúvida é se essa proibição também se aplica aos contratos celebrados antes de 30 de dezembro de 2003, data da vigência da lei.
Um dos casos analisados é um recurso extraordinário (RE) com repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.
Nesse julgamento, todos os votos já foram computados, com placar de sete a dois para impedir os reajustes também em planos contratados antes do Estatuto, nos casos em que a pessoa completou 60 anos depois da lei.
O julgamento, porém, não foi concluído para aguardar a análise do outro processo, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Neste caso, havia três votos no sentido contrário, permitindo os reajustes para contratos antigos.
Apesar do tema ser o mesmo, os placares das duas ações podem divergir porque incluem votos de ministros já aposentados, que continuam válidos para o processo.
No RE, relatado por Rosa Weber, o voto foi para impedir o reajuste de planos antigos, acompanhada por Celso de Mello e Ricardo Lewandowski (já aposentados), além de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Marco Aurélio Mello, também aposentado, foi contra, sendo acompanhado por Dias Toffoli.
A tese proposta por Rosa Weber é de que a vedação ao reajuste ocorre também "quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do Estatuto do Idoso (2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados".
Já a ADC é relatada por Dias Toffoli, acompanhado por André Mendonça e Cristiano Zanin, que não votaram no outro julgamento. Mendonça ocupa a vaga de Marco Aurélio, e Zanin, a de Lewandowski. Quando um ministro aposentado já votou, seu sucessor não participa da votação. Gilmar Mendes acompanhou Toffoli, mas com a ressalva de que a proibição vale apenas para contratos firmados antes do Estatuto, mas renovados depois.
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