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Corinthians ganha prazo até fevereiro para quitar dívida de R$ 200 milhões no RCE

Decisão mantém prazo de 60 dias e impõe novas regras para pagamento de credores, garantindo fôlego ao clube na reestruturação financeira

21/11/2025
Corinthians ganha prazo até fevereiro para quitar dívida de R$ 200 milhões no RCE
- Foto: Reprodução

O Corinthians obteve um alívio temporário em sua situação financeira após a Justiça indeferir a homologação do plano original no Regime Centralizado de Execuções (RCE), mas conceder ao clube um prazo de 60 dias para evitar novos processos individuais. A decisão do juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, foi considerada um avanço pelo departamento jurídico do clube.

Agora, o Corinthians tem até fevereiro para executar R$ 200 milhões em dívidas. O setor jurídico deverá se manifestar até a próxima semana sobre as alterações propostas pelo magistrado. Inicialmente, o clube havia solicitado mais 180 dias para realizar adequações.

Entre as principais mudanças está o percentual mensal destinado ao pagamento das dívidas. No plano original, o Corinthians propôs repassar entre 4% e 6% das receitas recorrentes e entre 5% e 8% do valor obtido com a venda de jogadores. No entanto, o juiz destacou que a legislação exige o repasse de 20% das receitas correntes mensais para a quitação dos débitos.

O clube, porém, poderá destinar percentual inferior ao RCE caso comprove que o restante está sendo utilizado para quitar outras obrigações antigas, como dívidas fiscais ou trabalhistas, desde que a soma total dos valores destinados a todas as dívidas represente, no mínimo, 20% do faturamento. Esse ponto foi comemorado nos bastidores do clube.

Outro destaque foi a autorização para o uso do leilão reverso, mecanismo que permite utilizar recursos da venda de jogadores para pagar credores dispostos a aceitar deságio. Contudo, a Justiça determinou que o leilão deve ocorrer em até 30 dias após o recebimento dos valores, invalidando o prazo de dois anos proposto pelo clube.

Além disso, a Justiça considerou ilícito o uso do saldo das vendas de atletas para despesas do dia a dia, já que esses recursos devem compor a base de cálculo dos 20% obrigatórios para o pagamento das dívidas antigas.

O Corinthians também celebrou a manutenção do prazo inicial de até dez anos para quitação das dívidas, desde que 60% do passivo original seja pago nos primeiros seis anos. Parte dos credores defendia um período menor, mas a decisão garante mais fôlego ao clube.

"Vamos analisar com calma mais uma decisão muito detalhada e estudada pelo magistrado competente dentro do prazo concedido", afirmou o advogado Julio Mandel.

Outros pontos da decisão

Segundo a Justiça, valores penhorados em execuções individuais e remetidos ao RCE deverão ser rateados proporcionalmente entre os credores, conforme proposta da Administradora Judicial a ser apresentada 45 dias após a homologação do plano. Quatro credores apresentaram embargos ao plano: os empresários André Cury, Carlos Leite, Walter Caetano e a ex-patrocinadora Pixbet.

O juiz também invalidou a cláusula que criava a categoria de "credores parceiros", que previa benefícios para quem mantivesse prestação de serviços ao clube. O magistrado entendeu que critérios subjetivos violam o princípio do tratamento igualitário, lembrando que a lei já define os credores preferenciais (idosos, pessoas com doenças graves ou quem aceitar deságio de 30%).

Quanto à correção monetária, o plano original previa o uso do IPCA, considerado válido apenas para "credores aderentes" — aqueles que aceitam voluntariamente o plano sem terem execuções ajuizadas. Para as dívidas sujeitas ao RCE, a correção deverá ser feita pela taxa Selic.