Esportes
Bolo sem recheio, dois pares de tênis... veja a lista do que Robinho terá direito na penitenciária em Tremembé
Ex-jogador foi condenado a nove anos de reclusão por estupro ocorrido em 2013, na Itália
Condenado a nove anos de prisão por conta de um estupro na Itália, Robinho está detido na penitenciária de Tremembé, em São Paulo, desde a última semana. O ex-jogador ainda não pode receber visitas, está sozinho em momento de observação em uma cela, e tem uma lista de objetos e alimentos que poderá utilizar na prisão.
Ao contrário da vida badalada e regada de luxo da época de jogador, Robinho tem uma limitação de roupas e alimentos que poderá usar e ingerir no período de reclusão em Tremembé.
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Veja a lista de roupas que Robinho poderá utilizar:
Tênis de solado baixo sem amortecedor (tipo futsal) - até dois pares
Chinelo de dedo de solado fino e tiras de borracha simples - até dois pares
Bermuda ou calção de elástico na cor bege/cáqui sem estampa, sem botão, sem zíper ou cordão - duas unidades
Blusa de frio na cor bege/cáqui ou branca, sem capuz, sem forro, sem zíper, sem bolso - duas unidades
Calça padrão na cor bege/cáqui com elástico e sem bolso - duas unidades
Camiseta branca com gola careca e manga curta - duas unidades
Camiseta branca com gola careca e manga longa - uma unidade
Par de meias - cinco unidades
Cuecas - cinco unidades
Além das roupas permitidas, Robinho pode receber de suas visitas os seguintes alimentos:
Bolo industrializado - sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico - 500g.
Pão de forma ou torradas - 500g.
Chocolate e doces em barras industrializados - 300g.
Bolacha ou biscoito industrializado - sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico - 500g.
Bala industrializada transparente - sem recheio, sem trufado e sem teor alcoólico - 500g.
Leite em pó - 500g.
Adoçante líquido - embalagem transparente de 100ml.
Manteiga ou margarina - 250g.
Tempero pronto - 100g.
Robinho também pode receber itens de higiene pessoal por meio das visitas que receberá. Veja:
Barbeador descartável com cabo de plástico vazado – 2 unidades
Creme dental em tubo plástico – 1 unidade de até 90 gramas
Sabonete – 2 unidades
Escova de dentes – 1 unidade
Desodorante em bastão, roll-on ou creme – 1 unidade
Creme de barbear em tubo plástico – 1 unidade
Shampoo – 1 embalagem transparente de até 500 ml
Condicionador – 1 embalagem transparente de até 500 ml
Fita ou fio dental – 1 unidade
Cotonete – 1 caixa com até 75 unidades.
Anticéptico bucal – 1 embalagem de até 250 ml
Protetor solar lacrado – 1 embalagem de até 200 ml
Bucha de espuma para banho (não podendo ser vegetal ou de nylon) 1 unidade
Creme hidratante corporal – 1 embalagem de até 250 ml
De acordo com informações do Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, a entrega dos produtos chamados de “jumbo” deverá ser feita uma vez por semana, presencialmente ou por correspondência. Assim sendo, só poderá ser entregue ao preso um “jumbo” no prazo de sete dias, somente podendo receber outro, após uma semana. Se a entrega for presencial, o prazo será contado a partir do dia da entrega. Já se o “jumbo” chegar por correspondência, o prazo será contado a partir da data de postagem contida na caixa de correspondência.
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