Esportes
Ferj diz que Raulino foi opção do Nova Iguaçu e que não interferiu em escolha de local de partida contra o Vasco
Federação pede manifestação pública dos clubes envolvidos no imbróglio
A Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) foi mais uma das partes envolvidas no imbróglio envolvendo o local da segunda semifinal do Campeonato Carioca, entre Nova Iguaçu e Vasco. A entidade, que confirmou o Raulino de Oliveira, em Volta Redonda, como local da partida do próximo sábado, afirmou que apenas atendeu a uma solicitação do Nova Iguaçu.
"Assim como coube ao Vasco da Gama SAF indicar o estádio do Maracanã, na primeira partida, quando mandante, o mesmo direito coube unicamente ao Nova Iguaçu a escolha e indicação do estádio Raulino de Oliveira, amparado pelo direito de o fazer, na condição de mandante", diz trecho do comunicado.
Em entrevista ao Blog do Diogo Dantas, do GLOBO, o presidente do Nova Iguaçu, Janio Moraes, afirmou que solicitou ao Consórcio Maracanã para que a partida fosse no estádio, mas não obteve resposta.
Na nota divulga nesta noite, a Ferj diz que não interferiu na escolha: "A FERJ não teve nenhuma interferência na opção, escolha e indicação dos estádios, cujos fundamentos para tal não lhe cabe discutir, vez que não afrontam ou transgridem normas legais", diz a entidade, que também saiu em defesa do governador Cláudio Castro falando em neutralidade no caso e pediu "manifestação pública dos clubes envolvidos".
Veja a nota completa:
A Federação de Futebol do Rio de Janeiro, em relação ao local da partida entre Nova Iguaçu FC x Vasco da Gama SAF, vem a público esclarecer e informar:
1- Por força do Regulamento da Competição, aprovado por unanimidade pelos clubes, cabe ao clube mandante o direito de indicar o estádio para o seu jogo;
2- Assim como coube ao Vasco da Gama SAF indicar o estádio do Maracanã, na primeira partida, quando mandante, o mesmo direito coube unicamente ao Nova Iguaçu a escolha e indicação do estádio Raulino de Oliveira, amparado pelo direito de o fazer, na condição de mandante;
3- A FERJ tem a função de cumprir e fazer cumprir a vontade dos clubes manifestada nos regulamentos por eles aprovados, desde que observados os aspectos legais;
4- A FERJ não teve nenhuma interferência na opção, escolha e indicação dos estádios, cujos fundamentos para tal não lhe cabe discutir, vez que não afrontam ou transgridem normas legais;
5- A FERJ afirma conhecer da neutralidade do Governo do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do seu Governador Claudio Castro, quanto à qualquer ingerência nas partidas realizadas ou deixadas de realizar no Maracanã;
6- Por fim, entende como injustas e equivocadas conclusões diversas das que aqui foram apresentadas e requer o testemunho e manifestação pública dos clubes envolvidos.
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