Esportes
Governo regulamenta o setor de apostas esportivas
Medida Provisória foi publicada nesta terça-feira pela governo federal
O Governo Federal publicou nesta terça-feira a tão aguardada Medida Provisória que regulamenta o setor de apostas esportivas, mercado conhecido como Bet. Um projeto de lei elaborado pelos ministérios da Fazenda e do Esporte também foi enviado ao Congresso Nacional. De acordo com o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em uma estimativa conservadora, o governo pode passar a arrecadar R$ 2 bilhões por ano com regulamentação.
O texto traz alterações não só na forma como as casas de apostas vão aturar — já que terão que seguir regras que não eram exigidas anteriormente — como também para os apostadores. A Medida Provisória é enfática em afirmar quem não pode apostar, por exemplo, e fala também sobre a tributação no prêmio.
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Segundo o texto, as apostas avulsas não serão taxadas. O apostador só terá que pagar o Imposto de Renda caso ele ganhe o prêmio. E a cobrança só será feita a partir do valor de R$ 2.112, que é a faixa de isenção.
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Além disso, o vencedor terá o prazo de 90 dias para resgatar o seu prêmio. Caso ele não requisite, pelos próximos quatro anos, o valor será enviado para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Após esse período, o dinheiro será destinado ao Tesouro Nacional e a União terá liberdade para aplicar a quantia como achar mais conveniente.
Além disso, o texto da Medida Provisória esclarece quem não pode apostar. De acordo com a lei estão proibidos de jogar, as seguintes pessoas:
Menor de dezoito anos de idade
Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto, incluídos, por exemplo: dirigentes, árbitros, técnicos e atletas
Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários das casas de apostas
Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade de apostas
Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas
Pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito
Outros casos a serem estabelecidos pelo Ministério da Fazenda
A Medida Provisória já entrou em vigor, ou seja, seus termos já passaram a valer. Agora, o governo tem 60 dias para aprovar o projeto de lei no Congresso. Caso contrário, a medida perde a validade.
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