Economia
Como declarar prêmios ganhos em loterias e sites de apostas?
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Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais.


Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda. Primeiro, vamos falar sobre os prêmios das loterias. Quem explica é o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca:
"Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora".
Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio.
No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar. A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiran Cardoso, explica:
"Os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados em 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva', colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado. Então, tem que verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.
Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior' e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos".
No caso de prêmios ganhos no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que vai até 27,5%. Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.
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O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.
Economia Brasília 12/05/2025 - 07:30 Jorge Vasconcellos / Marizete Cardoso Edgard Matsuki - repórter da Radioagência Nacional Tira-Dúvidas do IR 2025 Imposto de Renda 2025 declaração IR 2025 Receita Federal como declarar Imposto de Renda isenção IR 2025 imposto sobre renda IRPF 2025 segunda-feira, 12 Maio, 2025 - 07:30 2:42
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