Economia
Reforma tributária: relator no Senado propõe dois tipos de alíquotas para a cesta básica; veja o que muda
Cesta nacional terá alíquota zero e cesta estendida alíquota reduzida
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), instituiu um novo tipo de alíquota para a cesta básica. Além da alíquota zerada, também haverá uma alíquota reduzida, chamada de “cesta estendida”.
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A cesta básica nacional, com alíquota zero, já havia sido determinada pela Câmara dos Deputados no projeto. Agora, haverá a cesta básica "estendida", com alíquota reduzida em 60%.
Hoje, a cesta básica já é zerada de impostos federais, mas cada estado tem uma alíquota própria de ICMS, e para produtos diferentes.
“A Cesta Básica Nacional de Alimentos será tributada pelo IBS e pela CBS com alíquota zero, de forma que os créditos tributários ao longo da cadeia poderão ser recuperados. Os demais casos citados terão o benefício da redução de 60% da alíquota de referência, na forma da lei complementar, que identificará os bens e serviços que terão direito ao favorecimento”, diz o texto da proposta da reforma tributária.
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Reforma tributária
Em linhas gerais, a reforma tributária sobre o consumo substitui cinco tributos (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) por um imposto sobre valor agregado (IVA) federal, outro estadual e pelo imposto seletivo.
O imposto federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e, a estadual, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A cobrança dos tributos passaria a ser feita no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e os IVAs passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, para ter validade, ainda precisa passar pelo Senado. Se for alterado, retorna para análise dos deputados.
A alíquota desse imposto será definida em lei posterior.
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