Economia
Justiça ordena que Rappi assine carteira de trabalho de todos os entregadores do Brasil
Determinação também aplica multa à empresa
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que a empresa Rappi assine a carteira de trabalho de todos os entregadores do Brasil ligados à sua operação, após reconhecer vínculo empregatício desses trabalhadores com a empresa.
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A decisão da corte também aponta que a Rappi deverá pagar uma multa de danos coletivos equivalente a 1% do faturamento da empresa no país durante o último ano.
Segundo os juízes, a Rappi impõe "disciplina, ordens e obriga o cumprimento de carga horária pelos entregadores", que trabalham a estabelecimentos ligados à plataforma. Uma das normas, por exemplo, é a proibição de gírias durante o trabalho. A decisão também aponta que os trabalhadores eram obrigados a aceitar, no mínimo, três pedidos da plataforma, o que configuraria obrigação por cumprimento de carga horária.
Algumas normas citadas, são a proibição de falar gírias durante a prestação do serviço, detalhes de como acondicionar os alimentos e uso de vestimentas exigidas. O tribunal destaca ainda que entregadores eram obrigados a pegar no mínimo pelo menos três pedidos solicitados por aplicativo, o que obriga o cumprimento de carga horária.
"A atuação da reclamada no mercado utilizando de trabalhadores desamparados da rede de proteção formada pelo direito do trabalho e seguridade social configura-se numa verdadeira tentativa de volta a um passado onde os trabalhadores sofreram muitíssimo", diz a decisão.
Ainda cabe recurso à decisão. A Rappi destacou que irá recorrer.
"O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já possuem diversas decisões contrárias à que apresentou o Tribunal. Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o Grupo de Trabalho que discute o assunto. Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir", afirma a empresa, em nota.
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