Economia
Beneficiários do Bolsa Família e BPC terão isenção no Minha Casa Minha Vida. Entenda
A isenção será concedida aos participantes do Faixa 1 com moradias subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Rural
Os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão isentos do pagamento das prestações do programa habitacional Minha Casa Minha Vida, no caso das moradias subsidiadas pelo governo (Faixa1). De acordo com o Ministério das Cidades, o benefício vai alcançar os imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e Rural.
As novas regras, que também incluem novos limites de pagamentos para inscritos do programa habitacional do governo, foram publicadas nesta quinta-feira (dia 28), no Diário Oficial da União. Elas valem para famílias que já possuem contratos para adquirir as moradias. O Ministério das Cidades informou que ainda não há estimativa do número de famílias beneficiadas, mas que "as medidas beneficiarão milhares de famílias por todo o país".
Novos limites de prestações
Os participantes do programa Minha Casa, Minha Vida, das faixas 1 e 2, nas modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação financeira do imóvel. O valor da parcela mensal pode variar de R$ 80 a R$ 330 para imóveis da área urbana, dependendo da faixa de renda familiar.
Os beneficiários que têm renda familiar de até R$ 1.320,00 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de até 10% da renda familiar, sendo a prestação mínima de R$ 80.
Para os beneficiários com renda familiar entre R$ 1.320,01 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%, menos R$ 66 desse valor.
Os pagamentos dos imóveis pelos beneficiários serão feitos em até 5 anos, ou seja, em 60 parcelas. Antes a quitação do contrato poderia ser feito em até 120 prestações.
Regulamentação
Segundo o Ministério das Cidades, para que as novas regras entrem em vigor, a Caixa Econômica Federal terá o prazo de até 30 dias para regulamentação. Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas. A Caixa terá até 180 dias para regularizar a quitação do contrato.
A portaria determina ainda que, além do subsídio, os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que diminuiria o valor da parcela.
Segundo informou o ministro das Cidades, Jader Filho, este ano, o programa Minha Casa, Minha Vida já contratou 300 mil novas unidades habitacionais, quase a mesma quantidade do total de 380 mil contratadas no ano passado. A previsão é ultrapassar 450 mil novas unidades até o fim do ano.
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