Economia
Empresa de segurança deverá pagar R$ 12.500 a vigilante por restringir idas ao banheiro
O vigilante chegou a urinar na calça e foi apelidado de "mijão"
Uma empresa de segurança terá que indenizar em R$ 12.500 um vigilante por submetê-lo a condições humilhantes durante o expediente. A decisão foi tomada pela juíza Claudia Tejeda Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista). De acordo com os autos, havia restrição para idas ao banheiro durante o serviço.
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A juíza considerou que as situações impostos causaram dor e sofrimento físico e psíquico na vítima, que apresentou quadro de depressão. Segundo ele, só era permitido que deixasse seu posto para ir ao sanitário no condomínio onde trabalhava quando algum colega podia assumir seu posto, o que poderia demorar demasiadamente. Numa das ocasiões, esperando a liberação, o vigilante chegou a urinar na calça, e foi apelidado de "mijão".
O ambiente de trabalho também foi considerado insalubre, devido ao vapor de lixo reciclado e a falta de proteção para as atividades exercidas. O vigilante chegou a trabalhar com uniforme rasgado.
No processo, a vítima pediu e recebeu indenização por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e responsabilização subsidiária do condomínio. A juíza ordenou o pagamento de saldo salarial, aviso prévio e férias vencidas.
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