Economia
Capacidade de armazenamento agrícola teve retração, diz IBGE

Foi sancionada nesta sexta-feira (11), a Lei 14.171, que diz que mulheres provedoras de família que não receberam as duas cotas de auxílio emergencial a que teriam direito poderão receber o benefício de forma retroativa.
A lei prioriza a mulher como provedora para receber o auxílio emergencial destinado à família monoparental, ou seja, aquela em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais. A lei do auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19 previa o pagamento de duas cotas no total de R$ 1.200 ao provedor de família monoparental independentemente do sexo.
A norma garante o pagamento retroativo ao genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.
Mais lidas
-
1MOBILIDADE
Prefeitura inicia obras de R$ 46,9 milhões para ampliar ponte e criar terceira faixa na Ayrton Senna, na Barra da Tijuca
-
2ESTADO DE SAÚDE
Chiara Ferragni passa mal por causa de altitude durante viagem ao Peru
-
3ESPORTE
Palmeiras domina ranking de vendas mais caras do Brasil com cinco entre as 12 maiores
-
4DEFESA
Chefe da Marinha britânica reconhece o poderio da frota submarina da Rússia
-
5CONCURSO
RJ terá concurso para Secretaria de Planejamento e Gestão com 60 vagas de nível superior