Curiosidades
Justiça anula condenação de Leo Lins por piadas consideradas preconceituosas
Comediante é absolvido após reversão da sentença por desembargadores, livrando-o de multa de R$ 303,6 mil
A Justiça Federal absolveu, nesta segunda-feira (23), o humorista Leo Lins, que havia sido condenado, em 2025, a oito anos e três meses de prisão por veicular conteúdo considerado discriminatório contra minorias e grupos vulneráveis em um espetáculo de comédia gravado em 2022. O caso foi julgado por um colegiado de desembargadores, que decidiu, por dois votos a um, derrubar a condenação.
Com a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o comediante também foi desobrigado do pagamento de R$ 303,6 mil referentes à indenização por danos morais coletivos. Após o julgamento, o advogado Carlos Eduardo Ramos divulgou um vídeo ao lado de Leo Lins em frente ao prédio do tribunal, localizado na Avenida Paulista, celebrando a vitória.
“Um caso que trouxe uma repercussão incrível na mídia e no setor artístico em si, por causa da preocupação de se criminalizar uma criação artística. Tivemos hoje a sessão de julgamento e obtivemos a vitória”, afirmou o representante jurídico de Leo Lins.
Durante a sessão, a defesa argumentou que as falas do humorista estavam inseridas em uma “encenação artística e humorística”, protegida pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e criação.
Esse entendimento foi seguido pelo relator do processo, desembargador federal Ali Mazloum, que avaliou que o humor, ainda que “ácido”, se enquadra no campo das ideias e da provocação cultural. Segundo ele, a atuação do Estado só se justifica quando há possibilidade concreta de dano ou risco real, o que, em sua avaliação, não se verificou no espetáculo analisado.
Para o relator, as manifestações do comediante não configuram incitação direta à violência. Um dos pontos centrais foi a análise da fala final do show, desconsiderada na sentença de primeira instância. Nesse trecho, pouco antes de encerrar a apresentação, Lins afirma que o humor tem a função de “aliviar e provocar reflexão” e declara ser contra o preconceito, o que, na visão do magistrado, demonstra a separação entre o “personagem cênico” e a “pessoa real”.
A decisão, porém, não foi unânime. O desembargador André Nekatschalow apresentou voto divergente, defendendo que o “pretenso humor do réu se realiza pela humilhação do próximo”. Para ele, a discriminação e o preconceito teriam sido empregados como meios de afirmação pessoal, por meio da exposição pública e da humilhação de minorias. Nekatschalow votou pela manutenção da condenação, propondo a redução da pena para cinco anos, um mês e vinte dias, em regime semiaberto.
Ao final, prevaleceu o entendimento de que não houve prova “além da dúvida razoável” de que o acusado tenha agido com intenção de discriminar pessoas negras ou com deficiência, resultando em absolvição integral.
Relembre o caso
O show “Perturbador”, que motivou a condenação de Lins — agora anulada — e chegou a ser disponibilizado no YouTube, continha declarações consideradas preconceituosas contra negros, obesos, idosos, soropositivos, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
Devido à “grande quantidade de grupos sociais atingidos”, a Justiça optou por aumentar a pena para mais de oito anos. O fato de as declarações terem ocorrido em um “contexto de descontração, diversão ou recreação” foi considerado um agravante.
A sentença original, emitida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmava que a apresentação de Lins estimulava “a propagação de violência verbal na sociedade e fomentava a intolerância”. E acrescentava: “A liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”.
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