Curiosidades
Câmara aprova projeto que regulamenta serviços de streaming no Brasil
Texto também trata da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine)
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no Brasil. A proposta aborda temas como cotas de conteúdo nacional e a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Após a aprovação do texto principal, a sessão foi encerrada. A votação dos destaques — sugestões de alteração ao projeto — está prevista para esta quarta-feira (5).
De acordo com o projeto, a regulação e a fiscalização das plataformas de streaming ficarão sob responsabilidade da Agência Nacional do Cinema (Ancine).
As normas se aplicam a todos os agentes econômicos que ofereçam serviços de streaming a usuários no Brasil e que obtenham receitas decorrentes desses serviços no território nacional. Estão fora do escopo da lei os serviços sem fins lucrativos, de caráter religioso, jornalístico, de transmissão de eventos esportivos, estritamente educacionais ou de comunicação pública.
Pela proposta, as empresas deverão cumprir uma cota de produções brasileiras em seus catálogos, percentual que será definido pela Ancine e poderá chegar a até 10%, conforme o porte da empresa. O relator do texto estabeleceu um teto de 700 obras brasileiras: “Catálogos que superem essa quantidade ficam dispensados da observância do percentual”, destacou o deputado.
Dentro dessa cota, ao menos metade das obras deverá ser de produtoras brasileiras independentes.
Contribuição
O projeto também regulamenta o pagamento, pelas empresas de streaming, da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que incide sobre a receita bruta anual decorrente da prestação dos serviços.
Segundo o texto, a alíquota poderá chegar a até 4% para serviços sob demanda e de televisão por meio de aplicativos de internet, variando conforme o faturamento da empresa. Para serviços de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, a taxa será de até 0,8%.
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