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Zanin pede vista e suspende julgamento no STF sobre escolas cívico-militares

Pedido do ministro ocorre quatro dias após voto de Gilmar Mendes pela liberação do modelo, com regras definidas

Agência O Globo - 26/05/2026
Zanin pede vista e suspende julgamento no STF sobre escolas cívico-militares
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira (28) e suspendeu o julgamento do processo que analisa a constitucionalidade das escolas cívico-militares em São Paulo. O pedido foi feito quatro dias após o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votar pela liberação do modelo, a partir do que foram observadas as regras específicas.

Entenda o caso:

O julgamento ocorre em plenário virtual desde 22 de maio e está previsto para ser concluído até a próxima sexta-feira. Os demais nove ministros ainda deverão apresentar seus votos nesse período. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá não apenas para São Paulo, mas para todas as redes de ensino do país.

No voto apresentado, Gilmar Mendes propôs regras que restringem a participação de militares na administração e no corpo docente das escolas. Entre as determinações, está o impedimento de agentes das forças de segurança de assumirem aulas ou cargas de direção nos colégios. Além disso, o relator destacou que os padrões estéticos devem contemplar manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de segmentos minoritários.

Principais regras sugeridas por Gilmar Mendes:

  • Todas as aulas, inclusive sobre formação cívica e republicana, não podem ser ministradas por militares.
  • A transformação de uma escola para o modelo cívico-militar deve ser autorizada pela comunidade acadêmica, e o município precisa garantir a opção de escola exclusivamente civil.
  • Os recursos do programa não podem ser contabilizados como gastos para manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • É considerada inconstitucional a realização de atividades extracurriculares que exaltam o militarismo.
  • A direção pedagógica e administrativa das escolas deve ser exercida exclusivamente por profissionais civis.
  • Os padrões estéticos devem contemplar manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de segmentos minoritários, ficando a decisão final a cargo do colaborador civil da escola.
  • A celebração, a execução e a fiscalização de contratos ou outros negócios jurídicos ligados ao programa devem seguir os princípios da administração pública.

Gilmar Mendes é relator no STF de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelo PSOL e pelo PT, que questionam a lei paulista que institui o programa nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica.

Crescimento do modelo

Na última sexta-feira, o Grupo de Estudos e Pesquisas em Direito à Educação, Economia e Políticas Educacionais da USP (Deep) divulgou um estudo apontando o crescimento das escolas cívico-militares no Brasil desde 2019. Atualmente, cerca de 1,5% das mais de 102 mil escolas do país adotam o modelo militarizado.

Segundo o levantamento, o número de instituições cresceu quase seis vezes em sete anos, totalizando 578.858 matrículas nos anos finais do ensino fundamental (do 6º ao 9º ano), representando 4,1% dos estudantes dessa etapa. O Paraná lidera com 375 escolas militares.

A implementação do modelo em São Paulo foi interrompida em agosto de 2024 pela Justiça paulista. Em novembro, o ministro Gilmar Mendes autorizou liminarmente a continuidade do processo. Agora, o plenário do STF avalia a constitucionalidade do programa.