Cidades
“Roubando o povo”: denúncia aponta cobranças abusivas da Águas do Sertão/Conasa em Palmeira
Família contesta conta de R$ 1.878,20; avisos de suspensão de abastecimento inclui parcela ainda a vencer, enquanto Prefeitura aciona a Justiça contra tarifa de esgoto
Contas de água que assustam pelo valor, avisos de suspensão questionados e ruas danificadas pelas obras de saneamento compõem a denúncia contra a Conasa Águas do Sertão em Palmeira dos Índios. A expressão “roubando o povo”, utilizada na reclamação apresentada à reportagem, traduz a indignação com cobranças consideradas abusivas e com os transtornos atribuídos à atuação da concessionária.
Segundo o relato, há situações em que a conta de água chega a superar a despesa com energia elétrica do mesmo imóvel. A denúncia também aponta avisos de suspensão do abastecimento associados a parcelas que ainda não venceram, situação que exige a conferência das faturas, das datas e dos débitos efetivamente indicados nas notificações.
A insatisfação ocorre em meio a uma contestação formal do poder público. Na segunda-feira, 19 de outubro, a Prefeitura de Palmeira dos Índios anunciou que acionou a Justiça contra a tarifa de esgoto da empresa, calculada em 80% do valor do consumo de água. O município questiona a cobrança inclusive quando o imóvel ainda não está conectado à rede.
Prefeitura contesta cobrança e denuncia abusos
Ao anunciar a medida judicial, a prefeita Tia Júlia afirmou que a população não pode ser prejudicada pela forma de cobrança adotada pela concessionária.
“Não aceito injustiça nem abusos contra o nosso povo. O cidadão não pode pagar por um serviço que não recebe adequadamente”, declarou, em publicação no site oficial do município. O comunicado informa o ajuizamento da contestação, mas não apresenta uma decisão judicial sobre esse questionamento anunciado em outubro.

A tarifa de esgoto representa um acréscimo significativo à despesa doméstica. Pela proporção anunciada, uma cobrança de R$ 100 pelo consumo de água teria mais R$ 80 referentes ao esgoto, totalizando R$ 180 nesses dois itens. Trata-se de um exemplo do impacto do percentual, sem considerar outras cobranças ou benefícios tarifários.
Conta de R$ 1.878 já foi contestada por família
As reclamações sobre valores elevados têm precedente publicado na imprensa local. Em reportagem de 12 de agosto deste ano, o Estadão Alagoas noticiou a denúncia de uma família da Vila Maria que recebeu uma fatura de R$ 1.878,20, referente a julho.
Segundo aquela reportagem, o documento registrava consumo de 110 metros cúbicos, diante de uma média histórica de 17 a 18 metros cúbicos na residência. Um familiar da moradora contestou o consumo, negou a existência de vazamento e relatou a suspensão do abastecimento. A família informou ter procurado o Procon. O caso foi apresentado como cobrança contestada pelo consumidor, sem conclusão publicada sobre eventual erro de medição.
Avisos de suspensão precisam identificar a dívida
Outro ponto da denúncia atual é o recebimento de avisos de suspensão relacionados a parcelas ainda a vencer. Se a notificação estiver fundada exclusivamente em uma obrigação cujo prazo de pagamento ainda não terminou, não existe atraso daquela parcela que justifique um corte por inadimplência.
A Lei Federal nº 11.445/2007 prevê que a interrupção por falta de pagamento depende de inadimplemento e de notificação formal. O artigo 40 também estabelece aviso prévio com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a suspensão.
A própria minuta de contrato de adesão disponibilizada pela Águas do Sertão vincula a suspensão à persistência do atraso por 30 dias contados do recebimento do aviso. Por isso, a apuração das notificações denunciadas precisa identificar qual fatura fundamenta a cobrança e se existe algum débito anterior, evitando que uma parcela ainda dentro do prazo seja tratada como vencida.
Ruas danificadas já motivaram atuação do Ministério Público
Os problemas provocados pelas escavações também estão documentados em registros oficiais. Em 6 de março de 2026, o Ministério Público de Alagoas informou que inspeções identificaram crateras, recuperação precária do pavimento e afundamentos em trechos atingidos pelas obras.
Na ocasião, o promotor de Justiça Lucas Mascarenhas relatou a existência de aberturas que permaneciam sem a devida recomposição havia mais de 120 dias. O órgão cobrou providências para reduzir os riscos à população e assegurar o cumprimento das obrigações da concessionária.
Em 17 de abril, a Prefeitura divulgou que obteve decisão judicial proibindo novas frentes de escavação enquanto não fossem recuperadas as vias já afetadas. Segundo o município, a determinação também exigiu um cronograma de recuperação e suspendeu a cobrança de esgoto até que o serviço estivesse efetivamente disponível.
A própria Conasa reconheceu problemas posteriormente. Em publicação de 9 de junho, a empresa informou que aproximadamente 10% dos 110 quilômetros de rede então implantados apresentaram problemas após a liberação para o tráfego. A concessionária reconheceu a legitimidade das reclamações e anunciou uma meta de correção até o início de julho. Essa publicação, por si só, não demonstra o cumprimento posterior do prazo.
Operação começou em setembro de 2022
A Águas do Sertão assumiu a operação dos serviços em Palmeira dos Índios em 1º de setembro de 2022, após o leilão do Bloco B do saneamento de Alagoas, realizado em 2021. O contrato de concessão foi assinado em 8 de março de 2022, com prazo de 35 anos.
Pelo modelo anunciado para o município, a Casal permaneceu responsável pela captação e pelo tratamento da água, enquanto a concessionária assumiu a reservação, a distribuição, o esgotamento sanitário e o atendimento comercial.
O que afirma a concessionária
Em entrevista à Rádio Sampaio publicada na quarta-feira, 21 de outubro, representantes da Conasa afirmaram que três bairros já dispõem do serviço de esgotamento sanitário e que a tarifa corresponde a 80% do valor da água, com comunicação prévia ao consumidor.
A empresa sustentou que os valores seguem a regulamentação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas, a Arsal, e afirmou que imóveis em ruas sem rede coletora instalada ainda não devem receber cobrança pelo esgotamento. A previsão apresentada para a conclusão da rede urbana é meados de 2027.
A legislação federal admite cobrança pela disponibilidade da rede de esgoto, inclusive prevendo valor mínimo quando o imóvel ainda não está conectado. Isso torna necessário verificar a disponibilidade efetiva do serviço e os critérios aplicados a cada cobrança; a ausência de conexão, isoladamente, não resolve a discussão sobre sua legalidade.
Diante das reclamações e do histórico documentado de problemas, são necessárias respostas objetivas: revisão das contas contestadas, esclarecimento dos avisos de suspensão e comprovação da recuperação das ruas. A população precisa saber quanto está pagando, por qual serviço e quando os transtornos serão resolvidos. O avanço do saneamento deve vir acompanhado de cobrança transparente, fiscalização efetiva e respeito ao consumidor.
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