Cidades
Justiça proíbe Conasa de abrir novas valas e fixa multa diária de R$ 50 mil em Palmeira dos Índios
Decisão judicial atende ação da Prefeitura, impõe cronograma de recuperação e suspende cobrança de esgoto sem serviço disponível
Uma decisão da Justiça de Alagoas determinou a suspensão imediata da abertura de novas valas pela concessionária Águas do Sertão (Conasa) em Palmeira dos Índios, enquanto não houver a recomposição integral das vias já afetadas pelas obras de saneamento no município.
A medida, concedida em caráter de urgência pela 1ª Vara da Comarca, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Município, que apontou uma série de irregularidades na execução dos serviços, incluindo desorganização das obras, danos ao patrimônio público e transtornos diretos à população.
Obras desordenadas e danos generalizados
De acordo com a decisão judicial, há elementos robustos que indicam que a empresa vinha abrindo valas simultaneamente em dezenas de ruas, sem planejamento adequado e sem a devida recomposição do pavimento, resultando em:
vias danificadas e com entulhos acumulados
interdição prolongada de ruas
riscos à segurança de pedestres e motoristas
prejuízos à mobilidade urbana
Relatórios técnicos e registros fotográficos apresentados pelo Município reforçam que os transtornos ultrapassaram o nível considerado aceitável para obras dessa natureza.
Justiça impõe freio e regras rígidas
Com a decisão, a Conasa fica obrigada a:
não abrir novas escavações sem antes recuperar completamente as áreas já afetadas
apresentar, em até 10 dias, um cronograma técnico detalhado de recuperação das vias
recompor integralmente ruas, calçadas e passeios no prazo máximo de 90 dias após aprovação do plano
executar intervenções com menor impacto possível, mesmo em casos emergenciais
O descumprimento das determinações poderá gerar multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1,5 milhão.
Tarifa de esgoto é suspensa
Outro ponto central da decisão é a proibição da cobrança da tarifa de esgoto enquanto o serviço não estiver efetivamente disponível à população.
A Justiça destacou que não há, no momento, sistema funcional de coleta, transporte ou tratamento de esgoto em operação no município, o que torna a cobrança indevida e contrária aos princípios do Código de Defesa do Consumidor.
Risco à população e pressão judicial
A magistrada ressaltou que a situação atual representa risco concreto à população, citando:
possibilidade de acidentes em vias abertas
agravamento de problemas com drenagem urbana
risco de alagamentos com a chegada do período chuvoso.
Também foi mencionada a paralisação de parte das obras por abandono de empresa terceirizada, o que aumentou a preocupação com a continuidade dos serviços.
Decisão marca mudança de postura
A decisão judicial sinaliza uma inflexão no tratamento dado às obras de saneamento em Palmeira dos Índios, impondo limites claros à atuação da concessionária e reforçando o papel do município na organização do espaço urbano.
Na prática, a mensagem é direta:
não há mais espaço para expansão das obras sem responsabilidade na execução e na recuperação dos danos já causados.
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