Cidades
Decreto Municipal proíbe festividades carnavalescas e a realização de shows e eventos de grandes proporções e aglomerações em Roteiro

Está publicado o Decreto Municipal de Nº. 2001_001/2022, do Poder
Executivo, informando que não haverá nenhuma Festividade Carnavalesca no
município de Roteiro.
Em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19), bem como,
a existência de variantes e a rápida propagação do referido vírus, além
de casos e a propagação de infecção humana pelo vírus influenza H3N2, o
prefeito Alysson Reis cumpre a determinação do Ministério Público
Estadual (MPE-AL) para não realizar festas pré-carnavalescas e o
carnaval no exercício de 2022.
“Em primeiro lugar, o amor pela vida e a valorização humana. Não podemos
realizar festas e eventos, diante de uma Pandemia que ainda ocasiona
mortes em nosso país, e contribuir com o aumento da doença no estado.
Cumprindo determinações dos órgãos fiscalizadores, a exemplo do
Ministério Público de Alagoas, tomamos essa medida com responsabilidade
e respeito ao povo roteirense. Vamos acompanhar o que orienta a
Organização Mundial da Saúde (OMS), na Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Internacional, para evitar aglomerações e a
propagação da Covid-19”, enfatizou o prefeito Alysson Reis.
No decreto, ainda fica vedada, no âmbito municipal, a realização de
qualquer evento ou festividade oficial, pelo Ente Público Municipal, em
comemoração às prévias carnavalescas e festividades de carnaval no
exercício de 2022, e a realização de shows e eventos de grandes
proporções e aglomerações realizados, no território municipal, também
pela iniciativa privada.
A Prefeitura de Roteiro informa – também – que a fiscalização de festas
privadas carnavalescas, que descumpram o decreto municipal, ficará sob
responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, junto à Secretaria
Municipal de Saúde, bem como, da Secretaria de Administração (Setor de
Tributos).
“A desobediência aos comandos previstos neste Decreto sujeitará ao
infrator à aplicação das seguintes penas, sem prejuízo às demais sanções
civis e administrativas: advertência, apreensão, inutilização e/ou
interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do
registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para
funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento, proibição de
propaganda e/ou multa, conforme previsão legal, bem como envio das
informações competentes ao Ministério Público Estadual para apurar
eventual prática de crime. Ficará a cargo das autoridades policiais
fazer cumprir as medidas elencadas neste decreto”, finaliza o texto do
Decreto Municipal de Nº. 2001_001/2022.
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