Cidades
Arapiraca: Sentença a favor da Defensoria ordena a realização de obras na AL-220

O Governo do Estado de Alagoas deve, no prazo de um ano, realizar todas as obras necessárias para garantir condições gerais de mobilidade e segurança para condutores e pedestres no trecho urbano da Rodovia AL-220, no Município de Arapiraca. A ordem, proferida nesta semana, pelo juízo da 4ª Vara Cível de Arapiraca, atende ao pedido feito pela Defensoria Pública, em ação civil pública, ingressada há cinco anos.
Na petição inicial, ingressada no ano de 2011, pelo defensor público André Chalub Lima, com o apoio do promotor público Saulo Ventura, a Defensoria reconhece a necessidade de duplicação da rodovia, mas propõe mudanças no projeto original, que não incluiu diversos itens necessários a trafegabilidade e a segurança da população, como locais para retorno, faixas de pedestres e passarelas, separação das faixas, sinalização de velocidade, iluminação, calçada para pedestres, dentre outras.
Na ação, o defensor público demonstra que o projeto de duplicação, da forma que foi concebido, não levou em conta as necessidades das mais de mais de 20 mil pessoas que residiam nas proximidades da rodovia, bem como os órgãos públicos, escolas e hospitais situados do trecho.
No decorrer do processo, parte das obras solicitadas pela Defensoria Pública foi realizada pelo Estado, em razão de acordos e um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre os entes públicos.
Na decisão, o juiz de direito Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, derruba resoluções anteriores e ordena que todos os pedidos, ainda não concretizados, sejam atendidos, fixando prazo de 12 meses para realização de todas as obras e fixou multa diária de R$ 500 por dia de atraso.
Para o defensor público, a sentença é o reconhecimento da necessidade da população. “A decisão judicial reforça um sentimento comum a todos os arapiraquenses que é a necessidade de melhorias na rodovia, cuja obra de duplicação foi incompleta”, comentou.
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