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Nova regra exige acordo sindical para comércio abrir em feriados, a partir de primeiro de março

Portaria do Ministério do Trabalho entra em vigor em 1º de março e muda autorização automática para funcionamento em datas comemorativas

Redação 15/02/2026
Nova regra exige acordo sindical para comércio abrir em feriados, a partir de primeiro de março
- Foto: Megasul

A partir de 1º de março, estabelecimentos do comércio em geral em todo o país terão que se adequar a uma nova regra para funcionar em feriados. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, e determina que o trabalho de funcionários nessas datas só poderá ocorrer mediante convenção coletiva firmada entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores.

Até então, diversas atividades do comércio tinham autorização permanente para operar em feriados, sem necessidade de negociação sindical. Com a nova norma, o governo restabelece o entendimento previsto na Lei nº 10.101/2000, que condiciona o trabalho em feriados à celebração de acordo coletivo.

A portaria não proíbe a abertura das lojas. O que muda é a exigência de um acordo formal para que empregados possam trabalhar nesses dias. Na prática, supermercados, lojas de shoppings, varejistas de roupas, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, além de feiras-livres, açougues e padarias, precisarão da negociação sindical para manter o funcionamento com equipe regular em feriados.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida corrige interpretações adotadas em gestões anteriores e fortalece o diálogo entre empresas e trabalhadores. Já representantes do setor empresarial demonstram preocupação com possíveis impactos nas vendas e na geração de empregos.

A Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings avalia que a exigência pode dificultar a abertura em datas de grande fluxo, como feriados prolongados, o que pode afetar resultados financeiros e o pagamento de comissões.

Setores considerados essenciais ou que possuem legislação própria — como farmácias, postos de combustíveis, hotéis e restaurantes — seguem regras específicas e não estão necessariamente submetidos à mesma exigência prevista na portaria.