STF extingue processo contra Fernando Collor
Numa prova de lentidão e burocracia do nosso Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu na semana passada, por prescrição, um inquérito contra o senador Fernando Collor (PTB-AL) que tramitava em segredo de justiça naquela Corte desde 2013.
O ex-presidente da República, alvo de um impeachment em 1992, era investigado por suposta prática de falsidade ideológica eleitoral quando disputou o Governo de Alagoas como Teotônio Vilela Filho (PSDB).
Ele teria omitido despesas de campanha na prestação de contas que apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral.
Por suposto envolvimento com a Operação Lava Jato, Collor teve o sigilo bancário e fiscal quebrado anteontem pelo Supremo Tribunal Federal.
Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Mas nega o fato.
Ao mesmo tempo, ele protocolou quatro representações no Senado contra o procurador geral da República, Rodrigo Janot, alegando que ele teria praticado “crimes de responsabilidade”.
O inquérito arquivado no STF teve como relator a ministra Carmen Lúcia. Que em seu despacho disse o seguinte: “Pelo exposto, reconheço, a pedido do Procurador-Geral da República, a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do investigado Fernando Collor de Mello, pelos fatos narrados no presente inquérito”.
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