As denúncias da CPI

12/09/2021
CPI da Pandemia já colocou no papel os cinco possíveis crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro que deverão constar no relatório final do senador Renan Calheiros. De acordo com documento elaborado por técnicos da CPI, são eles: crime de pandemia (artigo 267 do Código Penal), crime de curandeirismo (artigo 264 do Código penal), Crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva (artigo 268 do Código Penal), Crime de Advocacia Administrativa (artigo 268 do Código Penal) e Crime de Corrupção Passiva (artigo 317 do Código penal) Cada crime é acompanhado da pena e de observações sobre como o presidente teria participado para incorrer nos tipos penais. No crime de Pandemia, por exemplo, dizem os técnicos da CPI que “a Consultoria Legislativa está trabalhando com a hipótese de enquadrar o presidente da República e os agentes públicos no crime de epidemia porque, além dos elementos previstos no art. 267, o Código Penal, em seu art. 13, fala em omissão penalmente relevante” e “ele e o governo causaram epidemia pela ação e pela omissão”.
Pedro Oliveira

Pedro Oliveira

Escritor e jornalista com vasta experiência em análise política. Autor dos livros “Arquivo Aberto/Crônica de um Brasil Corrupto”, “Brasil 2006 A História das Eleições” / “Manual Prático de Licitações e Contratos” “Resumo Político - Crônicas, histórias e os bastidores da política brasileira”. Articulista político da Tribuna do Sertão, Jornal Extra e Blog Resumo Político. Pós graduado em Ciências Políticas pela UnB, Presidente do Instituto Cidadão e Membro Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Atuou no Diário de São Paulo, Revista NÓS ( SP), Diários Associados ( Jornal de Alagoas), Jornal de Hoje. Fundador do Jornal Opinião e do Correio de Alagoas, este junto com o jornalista Pedro Collor de Mello.