Ação do MPE contra secretário foi fato divulgado pelo Blog em Junho

Em junho deste ano, o Blog Kléverson Levy publicou o fato considerado “inusitado” ocorrido na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Urbano (Sedet) de Maceió.
Com o título de “Representante de construtora e servidor público quase saem “no tapa” durante reunião de Secretaria em Maceió“, relatamos que uma discussão acalorada, entre o representante de uma construtora e um integrante da Prefeitura de Maceió, quase terminou em “vias de fatos” durante uma reunião da pasta municipal.
As informações diziam que o representante da construtora – até então não havia sido divulgado o nome, à época, para não prejudicar o andamento da investigação – acusava integrante do Poder Executivo Municipal de agir a mando de um padrinho político.
No texto, o Blog Kléverson Levy apontou que o padrinho seria proprietário de um estabelecimento “rival” – da referida construtora – e teria o interesse em prejudicar o andamento de trâmites e pendências ligados à empresa dentro do município.
Lembrando: o processo foi da empresa Prime Construções e Incorporações LTDA, responsável pela representação junto ao Ministério Público.
Leia + Aqui! Representante de construtora e servidor público quase saem “no tapa” durante reunião de Secretaria em Maceió
Promotor Marcus Rômulo Maia de Mello / Foto: Site do MPE[/caption]
Ontem, 09, o Ministério Público de Alagoas, por meio da 16ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Municipal, ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra o secretário de Desenvolvimento Territorial de Maceió, Pedro Vieira.
Na decisão, o promotor Marcus Rômulo solicita o afastamento – temporário – do secretário Pedro Vieira, sem prejuízo de sua remuneração, até a conclusão do Processo Administrativo nº 03100.054971/2020 que tramita no MP.
Além disso, o promotor justifica que o gestor fique impedido de funcionar no Processo Administrativo nº 03100.054971/2020, desde que firme compromisso de se abster de influenciar clandestinamente no destino do processo.
Marcus Rômulo ainda requereu a ‘condenação de PEDRO VIEIRA DA SILVA, já qualificado, com base no artigo 12, incisos III, da Lei de Improbidade Administrativa, em face do artigo 11, inciso I, da mesma lei’, defere Marcus Rômulo Maia de Mello.
Por fim, como publicamos, anteriormente, ficou claro que esse foi mais um episódio de interesse político-pessoal dentro de um Órgão Público.
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