Vereadores ‘cassados’ vão recorrer da decisão em Brasília para não perderem os mandatos
Na última quarta-feira, 25, juiz da 10° Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, André Parizio Maia Paiva, proferiu sentença na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por suposta fraude ocorrida nas eleições de 2020, em Palmeira dos Índios.
A assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) informou que, de acordo com a decisão do juiz da 10° Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, André Parizio Maia Paiva , há provas robustas nos autos acerca da fraude à cota de gênero.
Segundo o TRE-AL, devem ser fixadas as sanções: cassação dos registros dos candidatos que incorreram no ilícito (além de sua inelegibilidade por oito anos), cassação dos demais candidatos registrados pelo partido – na qualidade de beneficiários – e nulidade dos votos obtidos pelo partido e realização de novo cálculo do coeficiente eleitoral.
O processo das famigeradas “candidaturas laranjas” atingiu somente os integrantes do PRTB. O juiz absolveu os candidatos do PSB e do PSD da prática ilícita do uso de candidaturas.
Leia + AQui! 12 motivos que fizeram o juiz eleitoral de Palmeira cassar os mandatos de vereadores

Em contrapartida, os vereadores José Carlos da Silva Guruba e Sidny Targino, que tiveram os mandatos cassados pela decisão do magistrado, todavia, devem recorrer do resultado de primeiro (1º) grau.
Disse uma fonte ao Blog Kléverson Levy que os edis palmeirenses vão recorrer, de fato, até às últimas instâncias, em Brasília, continuar nos mandatos que foram – democraticamente – dados na urnas de 2020.
Em notas divulgadas nas redes sociais, Guruba e Sidny Targino afirmaram que respeitam a decisão da Justiça e, obviamente, vão em busca de manter os mandatos ofertados no pleito eleitoral do ano passado.
“Respeitamos a Justiça, mas além da Justiça na terra, existe uma justiça maior que é a do nosso Deus, a quem servimos com muito amor e gratidão. Que essa justiça seja feita pois estamos tranquilos e confiantes de que não cai uma só folha de uma árvore sem a permissão de Deus. Tenham um feliz e abençoado dia”, escreveu Guruba.
Portanto, a decisão do juiz da 10° Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, André Parizio Maia Paiva, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), deve ganhar novos capítulos e perdurar por algum tempo até que, finalmente, Brasília (TSE – Tribunal Superior Eleitoral) encerre o caso dos vereadores de Palmeira.
Será?
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