"Se não roubar, o dinheiro dá"
Um certo prefeito de um importante município alagoano, considerava-se muito esperto, mais do que todo mundo. Desses que investem pesado no ôba-ôba, nas fake-news, nas redes sociais esperando acertar o alvo e obter retorno eleitoreiro.
De bajulador mor – daqueles que abrem copo de água mineral para o “patrão”, um "ás de copas" foi assim que conseguiu sobressair-se na política, fazendo muito lobby. Em determinada campanha eleitoral, estendia, teatralmente as mãos e dizia: “se não roubar, dá pra fazer”. Agora estão surgindo denúncias que comprometem até a medula. Se a lei for cumprida literalmente, responderá a processos criminais e terá seu mandato cassado (se ainda houver tempo), inexoravelmente. Se o Ministério Público, que não pode ficar omisso, como fiscal da lei e defensor dos direitos difusos da coletividade, pedir autorização para seu afastamento, vários adeptos seus ficarão constrangidos e não será menor a reação popular.
Precavido esse sujeito. Pelo menos quando trata de seus próprios interesses. Quando é o povo, parece que nem tanto assim.
Diz a sabedoria popular que “quem não deve, não teme. E quem deve, teme...”
“Se a licença para o afastamento desse político pode parecer difícil, mais ainda é a hipótese de prosperar um eventual pedido de cassação.
Primeiro, é mais doloroso, segundo, há determinados vereadores que são resistentes, devido a barganha e “outras cositas 0mas” .
E ainda mais, quando alguns deles devem favorecer ao suposto réu. Mas, como se sabe, nada é impossível. Nesse caso, tudo depende da pressão popular, dos partidos, da mídia, que devem ser persistentes e não se intimidar, mas principalmente do grau de indignação popular, quando os resultados forem divulgados nas próximas semanas. Se, enfim, houver uma espécie de indignação, chances há, além da desmoralização de quem afirmava: “se não roubar, o dinheiro dá” e fez exatamente o contrário.
As irregularidades e os supostos casos de corrupção, improbidade, ajudam um bocado. A tese de afastamento sumário ou até mesmo cassação pode ser baseada no fato de um mandatário do povo, um gestor público, autorizar, ilicitamente, a malversação do dinheiro público, e que “fez isso”, “fez aquilo, com o dinheiro do povo, roubando e deixando roubar”. Não se admite a versão do tempo de Ademar de Barros: “rouba mas faz”. Os tempos são outros.
Falta de decoro, improbidade, são conceitos nítidos na legislação. Varia muito de acordo com os ventos políticos. Mas em outros tempos, um deputado chamado Barreto Pinto foi cassado por falta de decoro simplesmente porque posara para uma foto de paletó, gravata e cueca. Imagine nu?!!
O que é mais indecoroso?
Tirar as calças ou roubar dinheiro do povo, sofrido, ludibriado, enganado, sacrificado e espoliado?
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