TJ declara ilegal greve dos servidores da educação de Feira Grande

31/05/2019

O desembargador Celyrio Adamastor, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, deu provimento a um recurso da Prefeitura de Feira Grande, e decidiu que a greve dos servidores da educação do município é ilegal. A decisão manda os professores retornarem aos trabalhos imediatamente, sob pena de multa diária de 5 mil reais. No documento, o magistrado afirma que vários pré-requisitos necessários para a deflagração da greve não foram respeitados, como a realização de uma assembleia geral com os servidores para definir sobre a paralisação. O desembargador afirma ainda que as negociações entre município e sindicato dos servidores da educação não estariam encerradas, inclusive havia uma reunião agendada após a deflagração do movimento. A prefeitura alega que cerca de 71% dos recursos do Fundeb destinados ao município em 2019 já estão comprometidos com o pagamento de folha salarial, percentual superior ao mínimo exigido por lei, que é de 60%. Com a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Feira Grande (Sindsfeira), deve recomendar aos servidores que retornem ao trabalho já nesta sexta-feira (31/05).

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