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Por um Código de Ética para o STF

Gabriela Romão – RV Comunicação 21/02/2026
Por um Código de Ética para o STF
Por um Código de Ética para o STF - Foto: Andreia Tarelow

Volto a comentar com os amigos leitores a posição do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) em relação ao Supremo Tribunal Federal. Estamos defendendo um código de ética para a Corte, além de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de transparência a ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Por meio dessa proposta, buscamos a publicidade de tudo o que acontece no Supremo, sem sigilos indefinidos; que as audiências sejam todas públicas — sem amesquinhar o papel dos advogados nas chamadas sessões virtuais — e, por fim, que os despachos proferidos monocraticamente sejam julgados, já na sessão ou semana seguinte, pelo plenário ou pela turma correspondente.

Evidentemente, essa PEC não é um ataque aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que, aliás, nunca fiz, sempre me opondo a tal postura. O objetivo é que voltemos a ter um Supremo com respeitabilidade nacional, para que se perceba, efetivamente, que sua função é ser guardião da Constituição, não um legislador positivo ou um administrador ad hoc.

Assim, o que o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) — a Casa paulista do jurista, que congrega mais de mil juristas de diversos Estados e é palco de debates sobre as grandes questões nacionais desde 1874 — está propondo, em nome de sua tradição, é uma solução efetiva para a atual crise de credibilidade da Suprema Corte.

É necessário que nossos atuais Ministros — que são ótimos juristas e cuja qualidade reconheço, tendo com muitos deles livros escritos e participado de bancas de doutoramento — atuem para que a Suprema Corte volte a ser o que era na época daqueles magistrados que a tornaram a instituição mais respeitável do Brasil.

Portanto, reitero que não estamos fazendo nenhum ataque ao Supremo, mas sim agindo em defesa da Instituição, de modo que os Ministros percebam a necessidade de a Corte retomar o prestígio e a confiança que sempre a caracterizaram.

Nessa esteira, sou contrário ao impeachment de Ministros do Supremo Tribunal Federal. Defendo, contudo, que eles voltem a atuar estritamente como julgadores, e não como atores políticos, despojando-se de preferências ideológicas para decidirem exclusivamente à luz de um Direito que não lhes cabe criar.

Significa dizer que não compete ao STF declarar que o Poder Legislativo é incapaz de exercer sua função para, a partir de então, assumir a tarefa de elaborar a lei. É imperativo que respeite as competências dos demais Poderes, ainda que discorde de suas decisões.

Nesse sentido, destaco um julgamento específico que me impressionou profundamente pela sua relevância e desdobramentos. Já sob a égide da Constituição de 1988, discutia-se a demarcação de uma faixa de fronteira entre os Estados do Acre e de Rondônia, tendo por relator do processo o Ministro José Néri da Silveira. Naquela ocasião, fui consultado pelo governo de Rondônia para elaborar um parecer sobre a questão.

Manifestei-me favoravelmente à tese de Rondônia, com base no artigo do Ato das Disposições Transitórias, que resultara de um acordo prévio firmado entre Amazonas, Acre e Rondônia, estabelecendo que aquele território deveria ser destinado a Rondônia, por força da delimitação de uma Comissão para isto designada.

Já o Ministro Néri entendia que a área deveria permanecer com o Acre, sob o argumento de que, à data da promulgação da Constituição, a região estava sob seu domínio.

Contudo, diante da referida previsão constitucional, o Ministro José Néri manifestou-se da seguinte forma: embora mantivesse sua convicção pessoal a favor do Acre, decidiu em conformidade com o meu parecer, o qual transcreveu integralmente em sua decisão. Declarou-se, naquele momento, um ‘escravo da Constituição’, decidindo em favor do Estado de Rondônia, apesar de entender que seria mais justo o território continuar com o Acre.

Ou seja, mesmo possuindo uma posição pessoal distinta, preferiu cumprir o texto constitucional do que reescrevê-lo. É exatamente essa a postura que, em minha opinião, o Supremo Tribunal Federal deveria adotar de forma permanente. O Ministro José Néri foi, sem dúvida, um exemplo de integridade moral e intelectual na Suprema Corte e uma das figuras mais notáveis daquele tribunal.

Portanto, o público leitor há de compreender que, ao defender a posição do IASP e das entidades coirmãs (OAB/SP, AASP, Conselho Superior de Direito da Fecomercio/SP, entre outras), não me manifesto contra os Ministros — a quem respeito —, mas contra decisões com as quais não concordo por não estarem baseadas na Constituição.

 Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).