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Celebração merecida
Este ano comemoramos 15 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal, umas das mais importantes do país. Ao longo de uma década e meia, a LRF já demonstrou sua pertinência e importância em vários aspectos.
Entre seus atributos está a necessidade de tornar mais transparentes as administrações, devido às exigências de divulgar e enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos na lei.
Para não ter problemas, os entes federados necessitam tornar as administrações mais condizentes com as possibilidades financeiras de cada um deles. Para não ter problemas, terão que imprimir uma filosofia administrativa que venho apregoando em todas as oportunidades.
Em síntese, são obrigados a fazer como o Senado vem fazendo: mais com menos. Usar apropriadamente os recursos, combater desperdícios, eliminar redundâncias e cortar privilégios.
Mas não é somente na transparência que repousam seus méritos. Há em seus artigos uma série de exigências salutares. Entre elas, a obrigatoriedade de que os governos realizem a previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência; a necessidade de respeitar os limites orçamentários para contratação de pessoal e a de liquidar a dívida que tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito.
Além das punições fiscais, o descumprimento da lei representa, para o administrador público, a possibilidade de uma série de penalidades administrativas, de acordo com a lei 10.028. Além dessas, há ainda possibilidades de sanções penais.
Mais do que pedagógica contra a cultura da inconsequência fiscal, a LRF tem o condão de possibilitar que o Brasil seja um país sério. Que vivemos em uma República e que os mandatos eletivos não devem e não podem ser considerados um vale-tudo onde é possível imprimir gostos, preferências pessoais e partidárias, pois acima de todos eles estão os anseios da população.
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