Alagoas
Plataformas Digitais e Inclusão Escolar Dominam Reunião da COPEDUC em Brasília sob Liderança do MPAL
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), Lean Araújo, presidiu, nesta terça-feira (20), em Brasília, a reunião ordinária da Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), integrante do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH). O encontro, realizado de forma presencial e virtual na capital federal, reuniu promotores de Justiça representantes dos Ministérios Públicos dos Estados e da União para deliberar sobre pautas fundamentais da atuação institucional na área da educação. A mesa dos trabalhos contou ainda com a condução do promotor de Justiça Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo da Educação do MPAL, que atuou como secretário do colegiado.
Para o chefe do MP alagoano, Lean Araújo, a atuação conjunta dos Ministérios Públicos é essencial para enfrentar os desafios da educação brasileira e fortalecer a garantia desse direito fundamental: “Discutir e estabelecer diretrizes nacionais para a atuação do Ministério Público na área da educação é uma responsabilidade de grande relevância. Precisamos acompanhar as transformações que chegam às escolas, como o uso das plataformas digitais, sem perder de vista a qualidade do ensino, a proteção dos estudantes e o compromisso com uma educação inclusiva e democrática. Essas deliberações fortalecem a atuação institucional e contribuem para a construção de soluções que beneficiem toda a sociedade”, destacou ele.
Durante todo o dia de atividades, a pauta central abordou a plataformização da educação, contando com a participação de especialistas e representantes do Conselho Nacional de Educação (CNE), da Universidade de Brasília (UnB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Como resultado dos debates, foi aprovado o Enunciado nº 01/COPEDUC, que estabelece diretrizes para a fiscalização do uso de ferramentas digitais no ensino. O texto orienta que o Ministério Público acompanhe a utilização de plataformas digitais nas escolas para garantir princípios como gestão democrática, proteção de dados pessoais, transparência e soberania sobre o currículo e a gestão pedagógica, evitando a dependência tecnológica excessiva.
Outras deliberações também foram tomadas neste dia 20. O colegiado discutiu os desafios do atendimento educacional especializado e aprovou importantes instrumentos técnicos.
A Nota Técnica nº 01, aprovada por unanimidade, aborda a atenção e as garantias destinadas a estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A temática também foi debatida em mesa de diálogo com gestores do Ministério da Educação (MEC).
Já o Enunciado nº 02, sobre coletivização da educação, aprovado por maioria, orienta os membros do Ministério Público a priorizarem soluções coletivas e estruturantes diante de demandas individuais que revelem problemas sistêmicos na rede de ensino.
O promotor de Justiça Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo da Educação do MPAL e secretário da COPEDUC, ressaltou que as deliberações buscam aprimorar a atuação dos Ministérios Públicos e permitir respostas mais efetivas aos desafios enfrentados pelas redes de ensino: “Nosso papel é identificar não apenas as violações individuais, mas também os problemas estruturais que comprometem o direito à educação. A fiscalização das plataformas digitais, a garantia de atendimento adequado aos estudantes com altas habilidades e o fortalecimento da educação inclusiva são temas que exigem uma atuação estratégica, preventiva e articulada. As diretrizes aprovadas ajudam a orientar esse trabalho e a construir soluções capazes de produzir mudanças concretas na realidade das escolas”, afirmou o promotor.
A COPEDUC também aprovou, em conjunto com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso (COPEDPDPI), diretrizes para fiscalizar a oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação em educação inclusiva, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.
Com o encerramento da reunião, as propostas e os encaminhamentos consolidados serão submetidos à apreciação da plenária do GNDH e, posteriormente, enviados ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para apreciação.
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