Alagoas

Justiça mantém multas e exige providências urgentes no atendimento do Lar Santo Antônio

Redação com MPAL 20/10/2026
Justiça mantém multas e exige providências urgentes no atendimento do Lar Santo Antônio
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) para assegurar os direitos fundamentais das pessoas acolhidas no Lar Frei José Santo Antônio de Pádua, em Maceió, resultou em uma nova decisão judicial que mantém as medidas determinadas para regularizar o funcionamento da entidade. No dia 16 de outubro, o Judiciário rejeitou os pedidos do Município de Maceió para suspender ou reduzir as multas impostas pelo descumprimento das ordens anteriores e determinou providências urgentes para garantir a proteção dos residentes.

A decisão foi proferida no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPAL e pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), em 2025, diante de graves irregularidades identificadas no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade acolhidas no local.

A nova decisão considera os resultados de uma fiscalização realizada pelo Ministério Público em outubro deste ano, que apontou a permanência de condições precárias de atendimento, mesmo após as determinações judiciais. O relatório identificou ausência de serviços terapêuticos, falta de profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento dos acolhidos e problemas relacionados à administração de medicamentos e à estrutura física da instituição.

Justiça rejeita pedido do Município e mantém multa

Ao analisar a manifestação municipal, o Poder Judiciário concluiu que as providências informadas pela Prefeitura de Maceió não demonstraram o cumprimento efetivo das determinações judiciais. A decisão destaca que a situação permanece sem mudanças significativas na gestão do abrigo, na oferta de medicamentos e nos cuidados de saúde, além de apontar a falta de comprovação da contratação de profissionais para a manutenção e a limpeza da estrutura.

O Judiciário manteve a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, incidente desde o descumprimento do prazo anteriormente estabelecido e até a comprovação do cumprimento das obrigações. Também foi mantida a determinação de extração de cópias para apuração de eventual crime de desobediência.

A Prefeitura deverá apresentar, no prazo de cinco dias, um cronograma revisado e executável, com detalhamento das ações, datas de início e conclusão, objetivos e formas de comprovação das medidas adotadas. O documento deverá permitir o acompanhamento efetivo da execução das providências.

Transferência de acolhidos e mudança na gestão

A decisão determina ainda que o Município providencie, com urgência e no mesmo prazo de cinco dias, a transferência de Adriano Santos Silva e Daniel da Silva Barbosa para uma residência inclusiva, serviço destinado ao acolhimento de pessoas com deficiência que necessitam de apoio e acompanhamento. A Prefeitura deverá comprovar a existência de vaga, informar a data da transferência e apresentar dados sobre a equipe responsável, o transporte e a continuidade dos cuidados.

Outra medida determinada a pedido do Ministério Público é o afastamento de Maria Esanikessia Pereira de Souza da gestão do Lar Santo Antônio de Pádua. Cabe ao Município designar, também em cinco dias, um substituto com qualificação técnica e profissional para assumir a responsabilidade pela administração da unidade e pela prestação de contas, além da obrigação de encaminhar relatórios semanais sobre o processo de mudança da gestão.

A proibição de receber novos acolhidos foi mantida até que sejam cumpridas as condições estabelecidas nas decisões judiciais anteriores.

Fiscalização do MPAL identificou persistência das irregularidades

A necessidade de fazer cumprir as determinações judiciais foi reforçada após uma nova fiscalização do MPAL, realizada em 14 de outubro. Na ocasião, a instituição informou que o abrigo reunia aproximadamente 58 pessoas, muitas delas acamadas, com deficiência física, transtornos psiquiátricos ou sofrimento mental, sem a oferta de atividades terapêuticas compatíveis com suas necessidades.

O Ministério Público constatou, ainda, ausência de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, além da falta de acompanhamento regular por psicólogo ou assistente social. Também foram identificadas pendências relativas a licenças sanitárias e de segurança, bem como deficiências na documentação médica e no controle das medicações.

Diante desse cenário, o MPAL requereu ao Judiciário o cumprimento efetivo das ordens já proferidas, ressaltando a urgência de interromper as violações aos direitos fundamentais das pessoas acolhidas.

A promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria de Justiça da Capital e coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Direito Internacional do MPAL, destacou a gravidade da situação ao tratar da ausência de assistência adequada às pessoas com deficiência e aos idosos acolhidos.

A ação civil pública foi proposta pelas promotoras de Justiça Maria Aparecida Carnaúba, Micheline Tenório e Alexandra Beurlen, respectivamente da 25ª, 26ª e 61ª Promotorias de Justiça da Capital, em conjunto com os defensores públicos Isaac Souto, Ricardo Melro e Roberta Gisbert de Mendonça.