Alagoas
Alagoas avança na reforma tributária com adesão total dos municípios à NFS-e nacional
Estado é o primeiro do país a garantir que todos os municípios utilizem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional, atendendo à nova legislação.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de Alagoas comemora um importante avanço na adaptação à Reforma Tributária do Consumo. Todos os 102 municípios alagoanos aderiram à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, conforme estabelece a Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta o novo modelo tributário brasileiro.
A obrigatoriedade do uso da NFS-e no padrão nacional entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, marcando uma etapa decisiva na modernização do sistema tributário. A iniciativa visa unificar os layouts de emissão, reduzir a burocracia e preparar os entes federativos para a apuração dos novos tributos sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos previstos na Reforma Tributária.
Com a adesão, todos os municípios alagoanos já firmaram convênio com o sistema nacional. A maioria já opera com os sistemas integrados ao Ambiente Nacional de Dados (ADN), promovendo maior eficiência e transparência na gestão fiscal.
A secretária de Estado da Fazenda, Renata dos Santos, destacou a relevância desse avanço para Alagoas. “Nosso estado se posiciona entre os que mais evoluem na adaptação às mudanças trazidas pela Reforma Tributária, ampliando a integração entre os entes federativos e promovendo a modernização da administração tributária”, afirmou.
Segundo a Sefaz, a adesão total dos municípios garante que Alagoas esteja preparada para cumprir os prazos legais, além de assegurar padronização, transparência e segurança na administração das informações fiscais.
Novas etapas previstas pela legislação ainda passarão por processos de adaptação e regulamentação, exigindo ajustes operacionais e tecnológicos por parte dos estados e municípios, dentro do cronograma de implementação da Reforma Tributária.
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