Alagoas
Empresas devem arquivar atas até 31 de dezembro para garantir isenção de imposto sobre lucros e dividendos
Juceal orienta empresários sobre prazos e procedimentos para evitar cobrança de tributo a partir de 2025.
Com a publicação da Lei Federal nº 15.270/2025, as regras referentes ao imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas foram alteradas. A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) alerta empreendedores e profissionais do registro empresarial: para garantir a isenção do imposto sobre a renda de pessoas físicas, as atas que deliberam sobre a distribuição de lucros e dividendos devem ser arquivadas até 31 de dezembro.
Pelas novas normas, a partir do próximo ano, a distribuição de lucros e dividendos de uma mesma pessoa jurídica para uma mesma pessoa física residente no Brasil, quando superior a R$ 50 mil em um mês, estará sujeita à cobrança de 10% sobre o valor pago.
Por outro lado, ficam isentos da cobrança os resultados apurados até o ano-calendário de 2025 ou se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro deste ano e paga entre 2026 e 2028.
Assim, as atas que aprovam contas da administração e a distribuição de lucros devem tramitar pelo Portal Facilita Alagoas e serem finalizadas, com análise, deferimento e autenticação, até o último dia do ano. Entretanto, a Juceal ressalta que no dia 31 de dezembro não haverá expediente, conforme decreto estadual.
Além dos procedimentos no portal, é importante observar os prazos de andamento para cada natureza jurídica. Sociedades limitadas passam por análise singular, enquanto sociedades de economia mista, sociedades anônimas abertas e fechadas seguem pela análise colegiada.
Andamento no Facilita Alagoas
O processo deve ser realizado por meio de eventos exclusivos, que não interferem nas entidades integradas à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A seção está disponível na página inicial do Portal Facilita Alagoas, sob a denominação Ata/Estatuto.
Para arquivamento das atas específicas de distribuição de lucros, o sistema passou a exibir a pergunta: “A ata delibera exclusivamente distribuição de lucros e dividendos conforme disposto na Lei 15.270/2025?”.
A questão está disponível para os eventos Ata de Reunião de Diretoria (740), Ata de Assembleia Extraordinária (738), Ata de Assembleia Ordinária e Extraordinária (739), Ata de Reunião/Assembleia de Sócios (732) e Decisão de Sócios/Titular (954).
No próprio sistema, há campos para preenchimento dos dados da empresa e anexação da ata. A protocolização ocorre somente de forma digital, sendo necessário utilizar assinatura avançada ou certificado digital. A disponibilização do documento autenticado, após análise da Junta Comercial, também é feita pelo Portal Facilita Alagoas.
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