Alagoas
MP aciona Justiça para que Quebrangulo exonere guardas irregulares e convoque concursados

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou, nesta segunda-feira (13), com uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o município de Quebrangulo a regularizar o quadro da Guarda Civil Municipal (GCM). A promotoria pede à Justiça que determine a exoneração de servidores em situação irregular, a suspensão das funções de comando e a imediata convocação dos aprovados no último concurso público, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, o quadro atual da GCM é formado majoritariamente por servidores que nunca prestaram concurso para o cargo, mas foram transferidos de forma irregular de outras funções — como vigias, vigilantes e motoristas — com base em um artigo da Lei Municipal nº 623/2007, considerado inconstitucional pelo MP.
O órgão pede à Justiça que declare a nulidade dos atos de enquadramento, nomeação e posse baseados nessa lei. Para o Ministério Público, a medida da Prefeitura de Quebrangulo “violou frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e do concurso público”, uma vez que há concurso vigente e homologado, com candidatos aprovados e aguardando nomeação.
“O quadro atual da Guarda Municipal é flagrantemente ilegal e precisa ser corrigido. Há concursados aptos e aguardando posse, enquanto pessoas não habilitadas continuam exercendo atividades de segurança pública”, afirmou o promotor Guilherme Diamantaras.
Regularização e cronograma
O MPAL também requer que o comando da Guarda Municipal passe a ser exercido exclusivamente por servidor de carreira, conforme determina a Lei Federal nº 13.022/2014. Além disso, solicita a exoneração de todos os servidores irregulares e a nomeação imediata dos concursados em número suficiente para preencher os cargos vagos.
Como alternativa, caso a Justiça entenda pela impossibilidade de exoneração imediata, o MP pede que o município apresente, em até 30 dias, um cronograma de substituição gradual dos servidores irregulares pelos aprovados no concurso, garantindo o retorno dos afastados às suas funções originais.
Segundo o promotor, o comportamento da administração municipal “mantém artificialmente empossados servidores sem concurso, enquanto pretere os candidatos legitimamente aprovados”, o que configura grave ofensa à moralidade administrativa e ao princípio do concurso público.
“A conduta da Prefeitura frustra a expectativa dos concursados e perpetua uma situação irregular. É preciso restabelecer a legalidade e assegurar que a Guarda Municipal seja composta por profissionais qualificados e investidos na forma da lei”, concluiu o promotor.
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