Alagoas
Comissão pró-fundação de federação garante o direito de criar uma nova entidade federativa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unidade, garantir o direito da Comissão pró-fundação da Federação dos Trabalhadores Assalariados e Empregados Rurais do estado de Alagoas (Fetaer/AL) de criar uma nova entidade federativa nos municípios dos sindicatos a ela associados desvinculada da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras assalariados e assalariadas rurais de Alagoas (Fetar/Al).
De acordo com o relator do processo, desembargador Laerte Neves, a vedação de criação de mais de um sindicato representativo de categoria profissional ou econômica na mesma base territorial não se aplica às federações e entidades sindicais de grau superior, apenas a sindicatos. Segundo ele, o artigo 534, § 1º, da CLT dispõe que os sindicatos podem se organizar em federações, sendo possível a criação de nova entidade de segundo grau desde que mantida a filiação de cinco sindicatos na federação já existente.
O magistrado ainda citou o professor e jurista Rodolfo Pamplona, ao defender o pluralismo sindical como pressuposto da democracia. “Cada vez mais me convenço que a pluralidade sindical é como a Democracia: um regime com diversos defeitos, porém, o único aceitável. Diria mais, em verdade, a pluralidade sindical é a verdadeira democracia aplicada à atividade sindical, com amplo respeito às liberdades individuais e coletivas”.
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