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Porteiro pode fazer segurança? Nova regra muda a rotina dos condomínios

Regulamentação separa tarefas de portaria e vigilância; advogado Sebastião Justo é fonte para explicar os impactos trabalhistas

Assessoria de Imprensa Maré Comunicação 01/10/2026
Porteiro pode fazer segurança? Nova regra muda a rotina dos condomínios
Porteiro pode fazer segurança? Nova regra muda a rotina dos condomínios

Receber visitantes, liberar a entrada de veículos e controlar o acesso de moradores fazem parte da rotina de um porteiro. Mas e quando o condomínio também exige que ele faça rondas de segurança ou aborde pessoas suspeitas? A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada e as novas regras da Polícia Federal deram mais clareza aos limites entre portaria e vigilância patrimonial.

Porteiros e controladores de acesso podem continuar trabalhando normalmente em condomínios residenciais e comerciais. O cuidado está nas tarefas que recebem: atividades próprias de segurança precisam ser realizadas por profissionais habilitados. A legislação prevê autorização da Polícia Federal para a prestação de segurança privada, mesmo quando o serviço é feito sem arma.

A mudança interessa diretamente a síndicos, moradores e trabalhadores. Afinal, o funcionário que está na entrada do prédio pode acabar recebendo cobranças que vão além do controle de acesso, especialmente quando surge alguma situação de risco.

É nesse ponto que o assunto também chega ao Direito do Trabalho. Sebastião Justo, advogado especialista em Direito do Trabalho empresarial e sócio do escritório Fleury e Justo Advocacia e Consultoria, é fonte para explicar os possíveis efeitos de contratar um porteiro e exigir dele atividades de vigilante.

O que muda no dia a dia

O controle de entrada e saída de pessoas e veículos permanece entre os serviços típicos de portaria, desde que realizado sem arma de fogo. Já a segurança patrimonial envolve a proteção de pessoas e bens e tem exigências próprias de contratação e qualificação profissional.

Por isso, a discussão vai além do nome registrado no contrato. É preciso observar o trabalho realizado durante a jornada: quais tarefas são cobradas, que orientações o funcionário recebe e como deve agir diante de uma ocorrência.

Sebastião pode esclarecer em entrevistas quando essa diferença pode gerar questionamentos trabalhistas e quais aspectos precisam ser analisados em cada caso, incluindo o contrato, as atividades efetivamente exercidas e as normas coletivas da categoria.

Condomínios precisam olhar para os contratos

A regulamentação também traz consequências para a contratação irregular de segurança privada. O Decreto nº 13.012/2026 prevê multas de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas que organizem, contratem ou executem serviços sem autorização da Polícia Federal, além do encerramento da atividade irregular e da abertura de processo administrativo.

Para quem administra um condomínio, o tema envolve conferir se as tarefas dos funcionários correspondem ao serviço contratado e se a empresa responsável pela segurança está regular. O Estatuto exige dos contratantes uma análise prévia da regularidade formal da prestadora.