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STF decide que ‘cota de tela’ para cinema nacional é constitucional
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 17, que a chamada cota de tela para exibição de filmes nacionais nos cinemas é constitucional.
O julgamento foi motivado por um recurso extraordinário ajuizado pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul contra a Agência Nacional do Cinema (Ancine). O sindicato questionava a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais e a aplicação de multas em caso de descumprimento dessa norma.
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 24 de dezembro de 2019 impôs uma quantidade mínima de exibição de filmes produzidos no Brasil aos exibidores para o ano seguinte.
Um cinema com uma única sala seria obrigada a exibir filmes nacionais ao menos em 27 dias ao longo do ano, e exibindo pelo menos três títulos diferentes. Cinemas com mais salas teriam exigências mais rígidas. Complexos com 101 a 200 telas, por exemplo, seriam obrigados a exibir conteúdo brasileiro em 54 dias e, no mínimo, 24 títulos.
O relator do processo foi o ministro Dias Toffoli, que votou de modo a considerar “constitucionais a cota de tela e as sanções administrativas decorrentes de sua não observância”. Toffoli ainda lembrou das premiações angariadas pelo filme sul-coreano Parasita, dirigido por Bong Joon-ho, eleito melhor filme no Oscar 2020. De acordo com o ministro, o sucesso do longa não foi apenas fruto de criatividade individual, mas de uma política de Estado da Coreia do Sul.
O presidente do STF, Luiz Fux, acompanhou o relator em seu voto, argumentando a respeito da relevância do fomento à produção e difusão da cultura brasileira e lembrando ainda que a cota de “5% é uma reserva quantitativa mais do que razoável”.
Os ministros Kássio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoski e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator Toffoli, formando a maioria do plenário. Marco Aurélio Mello votou contra o entendimento da maioria.
Autor: André Cáceres
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