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Secretaria de Segurança Pública do Rio cria app para denúncias eleitorais pelo celular; saiba como usar

SISP Cidadão permite que o usuário envie relatos, fotos, vídeos, registre ocorrências e mais

Agência O Globo - 01/10/2026
Secretaria de Segurança Pública do Rio cria app para denúncias eleitorais pelo celular; saiba como usar
Secretaria de Segurança Pública do Rio cria app para denúncias eleitorais pelo celular; saiba como usar - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Rio de Janeiro desenvolveu uma ferramenta para facilitar o registro de denúncias sobre irregularidades eleitorais pelo celular. O recurso foi incorporado ao aplicativo SISP Cidadão, que permite ao usuário enviar relatos, fotos, vídeos, arquivos da galeria e links relacionados à ocorrência.

As manifestações serão recebidas por técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O aplicativo permite registrar a denúncia por texto ou por voz, usando o microfone do celular. O usuário pode revisar o texto antes do envio e indicar o endereço da ocorrência, uma praça ou ponto de referência, além de compartilhar a localização atual.

Outro recurso é o envio de evidências. É possível anexar fotos, vídeos, arquivos da galeria ou links relacionados à denúncia. Ao finalizar o registro, o sistema gera um número de protocolo para acompanhar a manifestação.

A plataforma oferece ainda a opção de denúncia anônima. Nos serviços que exigem identificação, o acesso é feito por meio da conta gov.br.

Além das denúncias eleitorais, o SISP Cidadão reúne outros serviços de segurança pública, como consulta de veículos e acesso aos números de emergência da Polícia Militar, Bombeiros, SAMU e mais.

É possível baixar o app gratuitamente em celulares com sistemas Apple e Android.

Crimes eleitorais

São considerados crimes e irregularidades eleitorais a compra de votos, boca de urna, derramamento de santinhos, transporte irregular de eleitores, divulgação de fatos inverídicos, calúnia, difamação e injúria eleitorais, além de falsidade ideológica eleitoral, como o chamado caixa dois. Também são previstas infrações relacionadas à propaganda eleitoral e à perturbação dos trabalhos eleitorais.

Vale lembrar que, durante esta semana, eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, segundo as regras do artigo 236 do Código Eleitoral. A medida continua valendo por até 48 horas após o fim das votações.

Há três casos em que o eleitor pode ser preso ou detido nesse período:

Flagrante delito, como, por exemplo, boca de urna e compra de votos.

Sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão da Justiça que condena alguém por um crime grave, que não permite o pagamento de fiança);

Desrespeito a salvo-conduto, medida em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar.

No caso de mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, a única exceção em que a prisão pode ser realizada é no caso de flagrante delito.