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Toffoli dá 60 dias para Rio e União negociarem dívidas e suspende cobranças no período

Decisão impede temporariamente governo federal de cobrar do estado valores de empréstimos garantidos pela União e afasta sanções fiscais durante as negociações

Agência O Globo - 24/09/2026
Toffoli dá 60 dias para Rio e União negociarem dívidas e suspende cobranças no período
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Foto: © Foto / Rosinei Coutinho / STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias para que o governo do Rio de Janeiro e a União negociem uma saída para operações de crédito que têm pressionado o caixa estadual. A decisão foi assinada nesta quinta-feira e atende parcialmente a pedidos apresentados pelo governo fluminense no âmbito de uma ação que discute a situação fiscal do estado.

Durante esse período, o governo federal fica impedido de cobrar do Rio, por meio de contragarantias, valores de empréstimos que eventualmente tenha de honrar em nome do estado. O Rio também não poderá sofrer sanções fiscais relacionadas a uma eventual inadimplência dessas operações.

O Rio argumentou ao Supremo que enfrenta uma dificuldade financeira "transitória" provocada pelo perfil de prazo, juros e amortização de operações de crédito garantidas pela União, que estaria impondo pressão elevada sobre seu fluxo de caixa.

O estado informou que está negociando com instituições financeiras nacionais e organismos internacionais uma reestruturação dessas dívidas e pediu uma medida temporária que permitisse a conclusão das tratativas sem comprometer o pagamento das parcelas do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Na decisão, Toffoli afirmou que há pontos de convergência entre os governos federal e estadual, mas avaliou que as divergências existentes devem ser solucionadas por meio de negociação entre os dois entes. Segundo o ministro, o cenário exige uma providência provisória do STF para permitir a concretização do que chamou de "federalismo cooperativo".

"Nesse contexto, não obstante seja possível depreender pontos de convergência entre União e Estado do Rio de Janeiro, sobressaem particularidades cujo equacionamento somente é possível em ambiente dialógico entre um e outro ente da Federação, demandando providência provisória nesses autos a fim de viabilizar a concretização do federalismo cooperativo", diz o relator.

Além de impedir temporariamente a execução das contragarantias, Toffoli afastou, pelo mesmo período de 60 dias, restrições que poderiam impedir a análise, aprovação ou continuidade de operações destinadas à reestruturação das dívidas garantidas. As demais exigências técnicas, fiscais e legais continuam valendo.