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Justiça torna réus cinco indiciados por morte de ciclista em Copacabana

Decisão determinou ainda que Wellington Luiz Santos de Souza, que fugiu para o Paraguai, tenha nome incluído na Difusão Vermelha da Interpol para permitir sua localização, prisão no exterior e posterior extradição.

Agência O Globo - 16/09/2026

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público contra cinco acusados pela morte, por espancamento, do ciclista Claudio Rafael Landeiro Moreira, de 37 anos, ocorrida no dia 12 de agosto em Copacabana, na Zona Sul do Rio. Davi Santos Machado, Jorge Luiz Ricardo Dias, Felipe Eduardo dos Santos Silva, Ailton José da Silva e Wellington Luiz Santos de Souza se tornaram réus no processo pelo crime de homicídio qualificado.

Segundo o Tribunal de Justiça, além de instaurar a ação penal, o juiz decretou a prisão preventiva dos réus com o objetivo de resguardar a ordem pública, prevenir a reiteração de crimes e garantir a proteção das testemunhas durante o processo. Como Wellington Luiz Santos de Souza fugiu para o Paraguai, a decisão também ordenou a inclusão de seu nome na Difusão Vermelha da Interpol para permitir sua localização, prisão no exterior e posterior extradição.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio, Davi, Jorge, Felipe, Ailton e Wellington submeteram Cláudio Rafael a um longo período de agressões, com pauladas, socos e chutes. O ciclista continuou sendo espancado mesmo depois de cair no chão e já não oferecer mais resistência.

Wellington Luiz Santos de Souza é o único que está foragido. Os outros quatro estão presos. Morador da Rocinha, Wellington aparece nas imagens dando chutes na cabeça da vítima. De acordo com testemunhas, ele teria se aproximado e perguntado aos entregadores se a vítima era um “ladrão”. Em seguida, chutou a cabeça de Cláudio Rafael e disse: “Ladrão tem que morrer mesmo”.

No período das agressões, Wellington estava morando de favor numa lavanderia, na Avenida Prado Junior, de acordo com o depoimento do proprietário do estabelecimento à polícia. Após tomar conhecimento dos fatos e reconhecer Wellington nas imagens, o dono pediu que ele não voltasse mais à sua loja.

Outras oito pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil por condutas de menor potencial ofensivo relacionadas ao caso — como omissão de socorro, lesão e exercício irregular da profissão de segurança. Os crimes serão tratados em procedimento próprio, segundo o MP.

A investigação revelou, paralelamente ao homicídio, a existência de uma estrutura organizada de prestação informal de serviços de segurança nas ruas da região, coordenada por Aluísio da Silva Filho, que declarou ser responsável pela contratação dos integrantes e pela organização das escalas. Assim, Aluísio foi indiciado também por exercício ilegal da profissão de segurança de rua, assim como Davi, Jorge e Antônio Marcos Pires Sudre da Silva, que recebiam de comerciantes para atuar na região.

Os integrantes do grupo não eram submetidos a exigências formais de experiência, curso, habilitação ou antecedentes criminais. A estrutura funcionava sem razão social ou CNPJ e sem a correspondente autorização administrativa, afirma a polícia.

Quatro comerciantes que contratavam o serviço foram indiciados. São eles: Antônia Sandra Rodrigues Ferreira, proprietária da lanchonete Só Pra Ti, na Rua Belford Roxo; Antônio Gonçalves Santiago Neto, dono do Café Bar Nosso Cantinho, na Rua Barata Ribeiro, e do Bar e Café Tropical, na Rua Prado Junior; Lucilene Barros da Silva, dona da Farmácia Top Farma, na Rua Barata Ribeiro; e Antônio Ivan Alves Pereira, um dos cinco sócios-proprietários do restaurante conhecido como Boteco Amarelim de Copa, na Rua Duvivier.

Em sua defesa, os comerciantes disseram ainda que, quando passaram a atuar em seus respectivos estabelecimentos, a cobrança da taxa de segurança já existia entre os comerciantes da região e que eles só deram continuidade ao pagamento. Afirmaram ainda que os seguranças não tinham autorização para abordar, perseguir, conter ou utilizar força contra pessoas suspeitas. E que a atuação esperada era evitar que pedintes incomodassem os clientes.

Rayane de Souza Batista Silva, atendente do Café Bar Nosso Cantinho, foi indiciada por lesão corporal. Segundo o relatório das investigações, ela viu Davi agredindo o ciclista com um cassetete, chegou a retirar o objeto das mãos do acusado, mas acabou devolvendo a peça, utilizada nas agressões iniciais na Rua Barata Ribeiro.

João Cleber de Souza Santiago, filho do dono do Café Bar Nosso Cantinho, foi indiciado por omissão de socorro, sendo a pena triplicada pela morte da vítima. Segundo o inquérito, ele foi uma das testemunhas das agressões e tinha percepção da gravidade da situação; entretanto, não acionou a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, o Samu ou qualquer outro serviço de emergência. Devido à demora, o ciclista só foi socorrido cerca de meia hora após as agressões.

Após a sessão de tortura, que durou mais de seis minutos e incluiu 63 pauladas, Cláudio Rafael agonizou por cerca de 30 minutos na Rua Felipe de Oliveira, onde foi localizado pelo Corpo de Bombeiros gravemente ferido. Ele foi levado ao Hospital municipal Miguel Couto, onde deu entrada 1h30 e 2h e foi submetido a manobras de reanimação cardiopulmonar por cerca de quarenta minutos.

O laudo de necropsia da vítima apontou traumatismo cranioencefálico e hemorragia interna, além de lesões no baço e no rim esquerdo por ação contundente. Os registros das câmeras de segurança foram capturados nas ruas Barata Ribeiro e Felipe de Oliveira.