RJ em Foco
Justiça condena acusado de participar da morte de policial da Core e de tentativa de latrocínio contra juíza a 39 anos de prisão
Crime aconteceu em março de 2025 quando criminosos realizaram uma falsa blitz em uma estrada de Vargem Grande, na Zona Sudoeste do Rio
Walace Andrade de Oliveira foi condenado pelo juízo da 17ª Vara Criminal da Capital a uma pena de 39 anos e quatro meses de prisão. Ele foi acusado de ser um dos homens que participaram da morte a tiros do policial civil da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) João Pedro Marquini Santana e de um latrocínio tentado contra a mulher do policial, a juíza titular da 3ª Vara Criminal da Capital, Tula Corrêa de Mello, que sobreviveu ao ataque. O crime aconteceu no dia 30 de março de 2025.
Violência:
Caso Cláudio Rafael:
Na ocasião, um grupo de criminosos realizou uma falsa blitz, durante a noite, na Estrada da Grota Funda, em Vargem Grande, na Zona Sudoeste do Rio. O casal retornava para casa em carros separados. O policial, que seguia no veículo da frente, foi morto no local com disparos de fuzil efetuados pelos criminosos. O carro da juíza, que vinha logo atrás, também foi atingido por diversos disparos. Por ser blindado, porém, ela conseguiu dar marcha à ré e escapar da abordagem.
Walace foi preso por policiais militares do 14º BPM (Bangu), em abril de 2025. Ao ser abordado pelos PMs, ele tentou se identificar com o nome de outra pessoa, mas a farsa acabou sendo descoberta.
Crime organizado:
Além de Walace, foram denunciados pelo Ministério Público, como integrantes do grupo, Antonio Augusto D’Angelo da Fonseca, Jefferson Rosa dos Reis, conhecido como “Jeffinho do Antares”, Alexandre Costa de Oliveira, vulgo “Preá”, e Alefe Jonathan Ferreira Rodrigues.
Denunciado pelo crime de associação criminosa armada, Antonio Augusto D’Angelo da Fonseca foi absolvido, pois já responde pelo mesmo crime em outro processo, em tramitação na 28ª Vara Criminal da Capital.
Agressão no IFCS:
O processo de Alexandre Costa de Oliveira foi desmembrado e suspenso em razão de ele estar foragido. Já Jefferson Rosa dos Reis e Alefe Jonathan Ferreira Rodrigues tiveram a punibilidade extinta após a constatação do óbito dos dois réus.
Na sentença que condenou Walace pelo crime de latrocínio consumado, o juiz Fabio Lopes Cerqueira destacou que as provas reunidas no processo demonstram a participação do réu na ação criminosa.
“As provas dos autos são robustas e comprovam que Walace, em conjunto com outros elementos, roubou a arma de fogo e o distintivo da vítima João Pedro Marquini Santana, valendo-se de disparos de arma de fogo que conduziram à sua morte”, afirmou o magistrado.
O juiz também ressaltou a gravidade da conduta de Walace no crime de latrocínio tentado contra a juíza Tula Corrêa de Mello.
“Efetuar disparos de fuzil contra um automóvel que tenta escapar da abordagem configura nítida tentativa de interrupção da fuga para a consumação da subtração patrimonial violenta, denotando dolo de ceifar a vida da vítima para garantir o sucesso da empreitada”, ressaltou.
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