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Rio Rotativo Digital: Justiça suspende lei municipal que implementa o sistema
Decisão judicial levanta questões sobre a competência legislativa.
Uma decisão liminar da Justiça do Rio, emitida nesta quarta, suspende a Lei Municipal do Rio Rotativo Digital, sistema que estabelecia nova forma de pagamento por vagas públicas de estacionamento na capital fluminense. Ela é resultado de uma ação civil pública movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que tem cerca de 200 associados e representa 7 mil guardadores atuantes do município do Rio. A autora da decisão, a juíza Elizabete Franco Longobardi, identificou "aparente inconstitucionalidade" no sistema implementado pela prefeitura.
Um dos argumentos para a decisão tem base na Usurpação de Competência Privativa da União. O documento indica que é do governo federal a competência de legislar sobre direito do trabalho e regulamentação de profissões é competência exclusiva da União (Art. 22, I, da CF/88). Desta forma, a expedição de registros e fiscalização caberiam exclusivamente às Delegacias Regionais do Trabalho (DRT/MTE), e não aos municípios.
Num dos trechos da decisão, a magistrada escreve: "É firme o entendimento no sentido de que compete à União legislar sobre o tema em debate". Em seguida, ela argumenta que pediu a imediata suspensão porque a permanência do Rio Rotativo poderia ocasionar prejuízos "de difícil reparação em razão das fiscalizações e sanções".
O sistema da prefeitura estabelece que os guardadores credenciados não têm poder de fiscalização nem de aplicar multas. Segundo as regras, os autos de infração são lavrados exclusivamente pela autoridade de trânsito, como guardas municipais, com base nas imagens e registros gerados pela plataforma tecnológica.
A Lei Municipal nº 9.157/2025 autoriza o município a regulamentar, restringir ou proibir a atividade dos guardadores de veículos devidamente registrados na DRT. A decisão fundamenta, no entanto, que o direito de exercício profissional deve ser assegurado até que o STF julgue em definitivo o Tema 1406 e defina se municípios podem criar restrições ou proibições ao trabalho de guardadores regulamentados federalmente. Recentemente, o STF debateu matéria similar, oriunda de um caso análogo em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul.
A Associação argumenta que o município do Rio não poderia se antecipar nem violar o livre exercício profissional enquanto o STF não fixa a tese final. O GLOBO entrou em contato com a prefeitura do Rio, que ainda não se manifestou.
Desde o início da implantação nas 900 vagas no entorno da Lagoa, o novo sistema já contabilizava, até o início desta semana, mais de 37 mil validações de períodos de estacionamento de duas horas.
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