RJ em Foco
Defesa de Jairinho pede anulação de quebra de sigilo de celular apreendido em cela
Advogado questiona atuação do Ministério Público e critica envio do aparelho para setor de inteligência do MPRJ
A defesa de Jairo Souza Santos Junior , o Jairinho, condenado pela morte de Henry Borel , protocolou uma petição solicitando a anulação da decisão judicial que autorizou a quebra do sigilo dos dados do celular apreendido na cela coletiva em que ele estava custodiado no Complexo de Gericinó . No documento apresentado no domingo pelos advogados, a defesa sustenta que tanto o pedido formulado pelo Ministério Público (MP-RJ) quanto a decisão judicial que autorizou a medida é ilegal e viola regras de competência previstas na legislação.
Segundo os advogados Rodrigo Faucz e Alanis Matzembacher , o aparelho foi apreendido após o julgamento do caso Henry Borel e não teria "qualquer relação com os fatos" que levaram à denúncia de Jairinho pelo Tribunal do Júri. Por esse motivo, argumentei que o promotor responsável pelo pedido de quebra de sigilo não teria atribuição para atuar no caso, assim como a juíza que autorizou a medida não teria competência para decidir sobre o tema.
— A causa estranheza a juíza permitir que o celular seja encaminhado ao Ministério Público e não ao Instituto de Criminalística, que, legalmente, é o órgão competente para realizar qualquer perícia no aparelho. O que será que eles querem fazer com o equipamento, entregando-o à própria acusação e não ao órgão oficial? — questionou o advogado Rodrigo Faucz.
A defesa argumenta ainda que a apreensão do aparelho dentro da unidade prisional deve seguir o procedimento previsto na Lei de Execução Penal (LEP) . Segundo a petição, eventual infração disciplinar praticada por pessoa privada de liberdade deverá ser inicialmente apurada pela administração penitenciária, mediante instauração de procedimento administrativo próprio, assegurando-se o contraditório e ampla defesa.
"É, no mínimo, peculiar que, em vez da instauração do procedimento disciplinar previsto na Lei de Execução Penal, se pretenda utilizar estes autos, cujo objeto é absolutamente distinto e cujo julgamento já foi encerrado em primeiro grau, como instrumento de investigação para apuração de fatos supervenientes", afirma a defesa na petição apresentada ontem.
Outro argumento apresentado é que não há, até o momento, qualquer reconhecimento formal de que Jairinho tenha cometido infração disciplinar. Segundo os advogados, existe apenas o registro da apreensão de um telefone celular em uma cela coletiva, porém, por si só, não permitiria presumir a propriedade do aparelho, sua utilização pelo acusado ou a prática de qualquer ilícito.
A defesa também contesta a fundamentação utilizada pelo Ministério Público para ocorrer a quebra de sigilo. De acordo com a petição, o pedido não teria elementos concretos que demonstrassem a necessidade da medida, apenas que a análise do aparelho "poderá revelar" informações úteis à perseguição penal.
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