RJ em Foco
Padrinho Paulo Roberto é absolvido pela Justiça que e apontou relação consensual
Decisão destaca que a advogada Jéssica Nascimento de Sousa, que denunciou líder religioso, tinha plena capacidade e mantinha relação afetuosa com o réu, sem evidências de manipulação religiosa
A juíza Renata Travassos Medina de Macedo, da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, absolveu o líder religioso Paulo Roberto Silva e Souza. A sentença fundamenta que as provas colhidas, incluindo mensagens e diários da própria acusadora, apontam para um "relacionamento amoroso voluntário e reciproco", e não para um crime de abuso.
De acordo com a decisão, a denúncia narrava que o réu, sob o pretexto de "desbloquear pontos emocionais", teria apalpado os seios da vítima. No entanto, em juízo, a própria Jéssica informou que o réu não chegou a tocar em seus seios e que, quando ela pediu para interromper a sessão bioenergética, ele parou imediatamente. A magistrada ressaltou que, após esse episódio, ambos se aproximaram e passaram a se beijar em contextos alheios a qualquer prática espiritual, como jantares e encontros casuais.
Para a Justiça, nos meses subsequentes, as partes desenvolveram um relacionamento que ultrapassou as esferas religiosa e profissional. Jéssica relatou que passamos muito tempo juntos, viajamos e jantavam, mas afirmou ter se sentido incomodada com a necessidade de esconder a relação extraconjugal. “Não se evidencia qualquer traição de manipulação por parte do réu sob o pretexto de que o relacionamento estaria vinculado a um processo de cura, elemento essencial à configuração do tipo penal”, anotou a juíza.
Conhecido como Padrinho Paulo Roberto, o líder religioso de 76 anos, fundador e dirigente da igreja Santo Daime Céu do Mar, em São Conrado, na Zona Sul do Rio, . O GLOBO acompanhou o caso, reuniu os relatos de Jéssica e localizou outras cinco mulheres que relataram ter sido vítimas de situações semelhantes.
Ainda segunda a sentença, a análise de mensagens trocadas entre os dois revelou um teor "nitidamente afetuoso" e que os escritos no diário de Jéssica revelaram, inclusive, sua vontade de comandar a igreja em conjunto com o réu. A magistrada concluiu que o advento de uma "grande desilusão" ocorreu apenas quando Jéssica foi exposta perante a igreja e a relação foi frustrada pela intervenção da esposa do acusado.
A sentença também descartou a tese de vulnerabilidade emocional. Embora Jéssica tenha buscado a doutrina em 2015 em um momento de fragilidade, ela afirmou que já estava recuperada quando começou a trabalhar com o réu em 2020. "À época, Jéssica já era graduada em Direito pela PUC e cursava pós-graduação em Direito Tributário". A decisão reforça que ela era uma pessoa adulta e plenamente capaz, que escolheu exclusivamente as substâncias rituais e a companhia do réu.
Outras testemunhas
Outro ponto determinante para a decisão foi a continuidade do vínculo. Jéssica admitiu que manteve relações sexuais com o réu mesmo sem estar sob efeito de emissão e que ele chegou a auxiliá-la em uma mudança para Lumiar, região Serrana do Rio, em abril de 2023. A magistrada considera não ser crível que a acusadora não quis estar com ele, visto que planejou até uma viagem de despedida. Além disso, a juíza relatou que Jéssica só deu fim ao ciclo em meados de 2023, após ser cobrada pela devolução de valores referentes a um trabalho não concluído.
Sobre os depoimentos de outras mulheres que afirmaram terem sido importunadas pelo réu no passado, como Isabela Maria Augusto de Lima e Fernanda Vieira Wyterlin, a magistrada dos considerados "juridicamente irrelevantes" para este processo. A juíza apontou que tais relatos surgiram com o intuito de corroborar essa acusação, mas não acrescentaram nada sobre a relação específica entre Jéssica e Paulo Roberto, que era o único objeto de julgamento.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público já mencionava relatos testemunhais que apontavam para a existência de outras possíveis vítimas e o uso de "fascínio" decorrente da posição de liderança religiosa do réu. Durante o julgamento, as duas testemunhas de acusação relataram terem sido abusadas por Paulo Roberto em agradecimentos anteriores: Isabela afirmou em juízo que já foi abusada pelo réu, mas declarou não possuir provas que comprovassem tais fatos. Já Fernanda disse também ter sido abusada por ele e informou que chegou a fazer um registro de ocorrência contra o líder religioso.
A juíza é que, embora esses depoimentos tenham sido coletados, eles não foram suficientes para comprovar "com certeza" que os fatos específicos narrados na denúncia atual (referente à vítima Jéssica) de fato ocorreram.
Por fim, a acusação de violência psicológica foi rejeitada por falta de perícia técnica e tentativas de que o réu agiu deliberadamente para causar dano. A sentença sugere que eventuais problemas psicológicos de Jéssica podem ter surgido por questões pessoais ou pela desilusão com o termo da relação. Diante da ausência de provas de fraude ou coação, a juíza julgou a acusação improcedente, determinando a absolvição do réu.
A juíza destacou ainda que a absolvição proferida neste processo refere-se apenas às acusações contra a vítima Jéssica Nascimento de Sousa. Outras denúncias ou registros de ocorrência, como o considerado pela testemunha Fernanda, podem gerar novos inquéritos ou processos independentes, desde que não tenham sido prescritos ou julgados anteriormente.
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