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Alerj exonera assessores de Thiago Rangel, deputado preso em ação que apura fraudes na Educação

Parlamentar foi afastado das funções legislativas nesta terça-feira, por decisão do STF, que também prevê a convocação do suplente.

Agência O Globo - 13/05/2026
Alerj exonera assessores de Thiago Rangel, deputado preso em ação que apura fraudes na Educação
Thiago Rangel

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) exonerou os assessores do deputado estadual Thiago Rangel (Avante) na noite desta terça-feira (XX), após decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve sua prisão. O afastamento do parlamentar e a destituição de seu gabinete foram publicados em edição extra do Diário Oficial. Rangel está detido desde a semana passada, quando foi alvo da operação Unha e Carne, da Polícia Federal, que investiga fraudes na aquisição de materiais e contratação de serviços pela Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.

Durante reunião do colégio de líderes realizada hoje, o presidente da Casa, Douglas Ruas (PL), informou que a Mesa Diretora decidiu retirar os assessores vinculados ao gabinete de Thiago Rangel e consultou a Procuradoria da Alerj sobre as condições e o prazo para convocação do suplente.

Segundo relatos de parlamentares apresentados, a decisão não foi contestada pelos líderes partidários.

Processo disciplinar será aberto

Nos bastidores, a informação é que o gabinete de Thiago Rangel será totalmente destituído e que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar abrirá um processo disciplinar para apurar o caso.

A Alerj também afirmou que cumprirá integralmente as determinações do STF.

A decisão foi tomada após a Primeira Turma do Supremo manter, por unanimidade, a prisão do deputado. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que determinou a continuidade da medida, independentemente da deliberação da Assembleia Legislativa.

No entendimento do ministro Moraes, não se aplica ao caso a imunidade parlamentar prevista na Constituição para deputados estaduais. A regra constitucional estabelece que os parlamentares estaduais só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, cabendo às Assembleias Legislativas decidir, em até 24 horas, sobre a manutenção ou revogação da prisão.

Ao evitar a prerrogativa parlamentar, Moraes retirou da Alerj a possibilidade de deliberar sobre a soltura do deputado.