RJ em Foco

Detran-RJ afirma impossibilidade de emplacar autopropelidos, contrariando decreto municipal

Norma da Prefeitura do Rio equipara autopropelidos a ciclomotores e exige emplacamento até 31 de dezembro

Agência O Globo - 07/04/2026
Detran-RJ afirma impossibilidade de emplacar autopropelidos, contrariando decreto municipal
- Foto: Arquivo/Detran-RJ

O decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro nesta segunda-feira equipara os veículos autopropelidos aos ciclomotores, exigindo o emplacamento desses veículos e a habilitação na categoria A para os condutores até 31 de dezembro.

No entanto, o Detran-RJ, responsável pelo emplacamento e emissão de carteiras de habilitação no estado, informou que não pode realizar o emplacamento de veículos autopropelidos.

"No Brasil, o sistema de registro de veículos é nacional, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e administrado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para que qualquer veículo seja emplacado, é necessário que a informação seja incluída na Base Índice Nacional (BIN), do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Não é possível registrar um veículo apenas na base de dados de qualquer Detran, e nem emplacar um veículo que não esteja registrado na BIN", esclareceu o órgão em nota.

Assim, mesmo que o decreto municipal obrigue o emplacamento, o Detran-RJ afirma que veículos desse tipo não serão emplacados pelo órgão, apenas os definidos como ciclomotores pelo Contran.

Segundo o artigo 12 da Resolução nº 996/2023 do Contran, “as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias, conforme o artigo 134-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

O órgão reforça ainda que “o CTB é a principal legislação de trânsito do país. O artigo 134-A do CTB estabelece: ‘O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias’. Esta especificação está na Resolução 996/2023”, destacou o Detran-RJ.

Leia a nota na íntegra:

No Brasil, o sistema de registro de veículos é nacional, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e administrado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Para que qualquer veículo seja emplacado, é necessário que a informação seja incluída na Base Índice Nacional (BIN), do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Não é possível registrar um veículo apenas na base de dados de qualquer Detran, e nem emplacar um veículo que não esteja registrado na BIN.

De acordo com o artigo 12 da Resolução nº 996/2023 do Contran, “as bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias, conforme o artigo 134-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

O CTB é a principal legislação de trânsito do país. O artigo 134-A do CTB estabelece: “O Contran especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias”. Esta especificação está na Resolução 996/2023.

Portanto, o Detran-RJ não pode emplacar um veículo sem autorização do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e sem que o veículo, de qualquer tipo, esteja registrado na Base Índice Nacional (BIN).